TRE manda retirar outdoor de Telmário em três municípios do interior

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors em apoio ao senador Telmário Mota, em Mucajaí, Iracema e São João da Baliza. Os outdoors têm fotos do candidato ao senado pelo Pros e dizeres elogiosos a sua atuação parlamentar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE pelo juiz eleitoral Marcelo Lima de Oliveira.

A determinação atende a um pedido do MDB – Movimento Democrático Brasileiro de Teresa Surita e Romero Jucá, através de seus advogados Emerson Luis Delgado Gomes e Hanna Dhayna Oliveira Goncalves.

O magistrado analisou o conteúdo da publicidade e o seu potencial de exercer influência eleitoral, sem concluir acerca da responsabilidade pelos outdoors e respectiva punições.

“Também adoto como razão de decidir, que o conteúdo do outdoor exclusivamente de enaltecimento pessoal dos representados com o amplo destaque de imagem com fotografia de grandes proporções, a identificá-lo como o responsável pelos valores
que cada engenho publicitário especifica. Dessa forma, entendo que o conteúdo dessa publicidade, aliado ao meio proscrito de divulgação, são aptos a atrair um juízo de cautela por parte da justiça eleitoral, na medida em que tem sim o potencial de configurar uma irregularidade eleitoral, influenciando a população em detrimento da igualdade que deve permear nas disputas eleitorais”

Para o juiz, o conteúdo da publicidade, aliado ao meio proscrito de divulgação, atraem cautela por parte da justiça eleitoral, por conta do potencial de configurar uma irregularidade eleitoral, influenciando a população e causando desequilíbrio entre os concorrentes. 

“Por tais razões, defiro a medida cautelar, para determinar ao representado Telmário Mora, que no prazo de 48 horas contados do recebimento da presente intimação, proceda à retirada dos outdoors, localizados nos municípios de Mucajaí, Iracema e São João da Baliza. Em caso de descumprimento, fixo multa coercitiva no importe de R$ 1.500,00 por dia de atraso, na forma do art. 537 do Código de Processo Civil”