Eleições 2020

Wilson Précoma recorre de decisão que indefere sua candidatura

Na sentença proferida pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Daniela Schirato, na última sexta-feira (23), consta que o candidato não apresentou a Certidão da Justiça Federal de 1° grau para fins eleitorais

Mesmo tendo o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Boa Vista nas Eleições 2020 indeferido pela Justiça Eleitoral, Wilson Précoma (PCO) informou que irá recorrer.

Ele afirmou que a decisão da Justiça envolve questões partidárias, e que a o recurso deve ser protocolado ainda nesta segunda-feira, 26, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“A questão não é em si a minha candidatura, a questão é do partido. De acordo com a Justiça Eleitoral existe uma irregularidade, e nós entendemos que não é competência da justiça tratar disso. Porque o partido é soberano perante a constituição, com personalidade jurídica própria e não pode o estado interferir. Estão fazendo uma exigência que entendemos que não é cabível”, disse Précoma em entrevista a FolhaBV.

O recurso deve solicitar que o candidato registro esteja sub judice possa efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. “Inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, diz trecho da minuta do recurso que deve ser impetrado pelo PCO.

INDEFERIMENTO – Na sentença proferida pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Daniela Schirato, na última sexta-feira (23), consta que o candidato não apresentou a Certidão da Justiça Federal de 1° grau para fins eleitorais. A justiça também indeferiu o pedido de registro de candidatura de Lila Saldanha, vice de Précoma.

“O indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários é motivo suficiente para indeferir, como corolário, os pedidos de registro de candidaturas a ele vinculados. A não apresentação dos documentos exigidos por lei ou resolução do TSE como indispensáveis ao regular pedido de registro de candidatura, importa seu indeferimento”, diz trecho da decisão.

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