Economia

Termina amanhã prazo para entregar IR e tentar receber no 1º lote

Receita Federal explica que o pagamento é feito com base nas prioridades legais

O contribuinte tem até essa quarta-feira (10) para entregar a declaração do Imposto de Renda e tentar receber a restituição no primeiro lote, previsto para ser pago em 31 de maio, mesma data limite para a entrega do IR.

A Receita Federal explica que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo (30 de junho), terceiro (31 de julho), quarto (31 de agosto) e quinto e último (29 de setembro).

Imposto a pagar

O contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento em 31 de maio.

Novidades

A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via PIX ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais.

Com relação ao PIX, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo CPF no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma mudança em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores: Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

*Por Agência Brasil