
O Governo de São Paulo publicou decreto que isenta do ICMS a saída de produtos industrializados ou semielaborados destinados às Áreas de Livre Comércio da Amazônia, incluindo Boa Vista e Bonfim, em Roraima. A medida consta no Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, divulgado no Diário Oficial do Estado, e entra em vigor com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025.
O benefício se aplica a mercadorias de origem nacional enviadas para comercialização ou industrialização em áreas específicas dos estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre. Além de Boa Vista e Bonfim, em Roraima, estão contemplados os municípios de Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Tabatinga (AM) e Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia (AC).
De acordo com o decreto, ficam excluídos da isenção produtos como armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. A norma segue regras previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tratam de incentivos fiscais voltados a regiões consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico.
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Um dos principais pontos do decreto é a dispensa do estorno de crédito de ICMS para operações destinadas especificamente às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Macapá e Santana. Na prática, isso permite que empresas paulistas mantenham os créditos do imposto mesmo realizando vendas isentas, o que torna a operação mais atrativa do ponto de vista fiscal.
O benefício, no entanto, está condicionado à manutenção de mecanismos de fiscalização. O decreto autoriza a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo a adotar controles especiais sobre os estabelecimentos localizados nessas áreas, incluindo a exigência de informações digitais sobre operações e acesso à escrituração fiscal e contábil, com o objetivo de evitar o desvio de mercadorias para fora das regiões incentivadas.
Isenção do ICMS e Impacto nas Áreas de Livre Comércio
A isenção tem prazo definido e valerá até 30 de setembro de 2026. Após esse período, a continuidade do benefício dependerá de nova deliberação e da vigência dos convênios que embasam a medida.
Na avaliação de especialistas em tributação, o decreto pode impactar o abastecimento e os preços de mercadorias no Norte do país, além de estimular o comércio interestadual. Para estados como Roraima, a medida reforça o papel das Áreas de Livre Comércio como instrumento de política econômica, embora seus efeitos dependam também das regras tributárias aplicadas no destino das mercadorias.