Economia

Produtores têm até novembro para solicitar desconto nas tarifas de energia

Nesta fase, serão revisadas as unidades consumidoras do Grupo B classificadas como rural, incluindo as que exercem atividades de irrigação e aquicultura

Produtores rurais têm até o dia 18 de novembro para solicitar a revisão da Tarifa Rural. O  objetivo do Recadastramento Rural é garantir a manutenção de até 12% de desconto na tarifa de energia elétrica para as unidades consumidoras do Grupo B classificadas como rural, incluindo as que exercem atividades de irrigação e aquicultura. 

Nesta fase, serão revisadas as unidades consumidoras do Grupo B, nos seguintes municípios: Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Normandia, Pacaraima e Uiramutã.

Para atualizar o cadastro e manter o benefício, o consumidor rural deverá comparecer a uma Loja de Atendimento da Roraima Energia trazendo consigo a documentação exigível conforme cada categoria especificada abaixo ou enviá-los para [email protected]. Caso os documentos citados dos consumidores de irrigação e aquicultura não estejam prontos, ele poderá apresentar uma autodeclaração.

Agropecuária Rural:

I – Agropecuária rural: localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade agropecuária, classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, incluindo:

a) O beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas provenientes do mesmo imóvel;

b) O fornecimento de energia elétrica para instalações elétricas de poços de captação de água, para atender às finalidades deste inciso, desde que não haja comercialização da água; e

c) O fornecimento de energia elétrica para serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.

Agropecuária Urbana:

II – Agropecuária urbana: localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades do inciso I, observados os seguintes requisitos:

Registro do produtor rural expedido por órgão público ou Documento emitido por entidade representativa da agricultura – DAP.

a) A carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e

b) O consumidor deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade

agropecuária.

Residencial Rural:

Carteira de Trabalho – CTPS que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, ou Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais ou INCRA ou entidades representativas da agricultura. Ou ainda, comprovante de recebimento do beneficiário do INSS como trabalhador rural, ou aposentado nesta condição.

Agroindustrial:

Independentemente de sua localização, desde que atenda os seguintes critérios:

a) possuir atividade de indústria;

b) transformar ou beneficiar produtos advindos diretamente da agropecuária, ainda que provenientes de outros imóveis; e

c) ser do Grupo B ou, se do Grupo A, possuir transformador com potência menor ou igual a 112,5 kVA.

Documentos:

CNPJ ou Contrato Social; ou

Documento emitido por órgão oficial que comprove a atividade exercida. 

Irrigação e Aquicultura: 

É concedido desconto especial sobre o consumo de energia elétrica em período diário contínuo de 8h30min (oito horas e trinta minutos) para unidades consumidoras em que seja desenvolvida atividade de irrigação ou de aquicultura.

Cliente do Grupo A não optantes pelo faturamento do Grupo B, têm direito a desconto de 80% sobre o valor da tarifa, no horário reservado;

Cliente do Grupo B ou optantes, têm direito a desconto de 67% sobre o valor da tarifa, no horário reservado.

Demais Documentos Necessários:

Cópia do RG, CPF (se pessoa física) ou Cartão CNPJ (se pessoa jurídica) (DISPENSADO PARA CLIENTES DA DISTRIBUIDORA);

Requerimento (solicitação por escrito);

Termo de Compromisso de Exclusividade do uso da Medição;

Levantamento de Carga; 

Certificado de Aquicultor/Produtor Rural (emitido por o órgão público que possui essa competência);

Licenciamento ambiental;

Outorga de direito de uso de recursos hídricos.

São critérios para enquadramento:

A carga instalada deve ser exclusivamente destinada às atividades de irrigação e/ou aquicultura:

Na irrigação deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento e aplicação da água no solo;

Na aquicultura, deve ser utilizada única e exclusivamente para o bombeamento dos tanques de criação, berçário, na aeração e iluminação nesses locais.

Endereços dos Órgãos para retirada da documentação:

INCRA – Rua Antônio Tavares, 40-1 – Calungá.

SEAPA – Sec. de Estado da Agric. Pecuária e Abastecimento. Av. General Penha Brasil, 1123 – São Francisco.

INSS – Av. Glaycon de Paiva, 86 – Mecejana, (para aposentado rural).