Economia

Especialista dá dicas para aproveitar a Black Friday sem prejuízos

Neste ano, 71% dos brasileiros pretendem realizar alguma compra na Black Friday

Antes de começar as compras das festas de final de ano, o consumidor já se anima para aproveitar a tradicional Black Friday, que acontece na última sexta-feira do mês de novembro. A data, que teve origem nos Estados Unidos, chegou ao Brasil em 2010 e desde então tem aquecido o comércio no país.

Neste ano, de acordo com uma pesquisa realizada pela startup Méliuz, 71% dos brasileiros pretendem realizar alguma compra na Black Friday. Mas antes disso, é necessário ficar atento aos seus direitos no momento da compra.

O professor de Direito do Centro Educacional Estácio da Amazônia, Bruno Caciano de Oliveira, destaca que o fato de o produto ser ofertado por um preço menor, devido à Black Friday, não isenta a empresa, seja fabricante, fornecedor ou vendedor, de suas responsabilidades diante do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, ele reforça alguns cuidados que devem ser tomados para que o consumidor não seja pego de surpresa. A primeira observação dele é quanto às informações que a empresa precisa apresentar, de forma clara, sobre os produtos e serviços em promoção. “Não podem deixar margem para dúvidas sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição, preço, prazo de validade e garantia, assim como eventuais riscos de uso do bem, se necessário”, enumera.


Bruno Caciano de Oliveira é professor de Direito (Foto: Divulgação)

No caso de venda à prazo, o comerciante precisa repassar as taxas de juros do parcelamento. Ele lembra ainda que o consumidor tem direito a sete dias, após a compra, para fazer a troca de produto, independente de qualquer defeito ou vício, ou da venda ter sido presencial ou pela internet. “Mesmo com a demora por conta da alta demanda nesta época do ano, o fornecedor tem o dever de cumprir o prazo estipulado no momento da venda para a entrega do produto, sob pena de desfazimento do negócio pelo consumidor”, observa.

No caso de produtos que podem apresentar algum defeito que comprometa o seu uso, o consumidor tem 30 dias, a partir da compra, para solicitar a troca daqueles produtos que se deterioram após o uso, considerados não duráveis.

“Já para produtos duráveis, que não deterioram com o tempo, o prazo é de 90 dias”, explica. O professor de Direito reforça que se for preciso solicitar uma troca, é importante exigir a nota fiscal para a segurança do consumidor.

Por fim, Caciano ressalta que se o consumidor tiver dificuldade para solucionar demandas neste sentido deve procurar o Procon mais próximo ou mesmo um advogado especializado na área. O professor, que é coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio, informou que, apesar da grande demanda da comunidade para os atendimentos no NPJ ser da área da Família, professores e alunos também repassam orientações sobre como proceder nas questões de Direito do Consumidor.