Cotidiano

STJ nega habeas corpus para PM acusado de envolvimento no Caso Romano

Ministro Jesuíno Rissato diz que não houve ilegalidade na prisão. Defesa do suspeito alega que não há provas e que policial não representa ameaça às investigações

O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus para um dos seis policiais presos na Operação Pulitzer, que investiga o crime de sequestro e tortura contra o jornalista Romano dos Anjos.

Rissato, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), confirmou que a prisão visa facilitar as investigações e impedir sua obstrução. Ele vê que não houve, a princípio, ilegalidade na prisão do suspeito, que está no Comando de Policiamento da Capital (CPC).

O ministro ainda citou trecho da decisão da Justiça de Roraima que indica que o acusado esteve na estação de rádio base de telefonia celular da vítima “várias vezes” nos dias anteriores ao crime, “o que indica que estava monitorando e investigando os ofendidos em dias que antecederam os fatos criminosos.” A decisão consta ainda conversas entre o policial e um colega de corporação na noite anterior do crime, e ainda suposta “ocultação de provas”.

Para Jesuíno Rissato, a decisão da Justiça de Roraima está “devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, haja vista a existência de fundados indícios de autoria ou participação delitiva bem como a imprescindibilidade da medida para assegurar a conclusão das investigações”.

O PM teve a prisão temporária por 30 dias, decretada na última quinta-feira (26) pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). A defesa do policial alega, no pedido de soltura, “a existência de constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de indícios de autoria e de materialidade, bem como ausência de fundamentação idônea a justificar a decretação de sua prisão temporária.”

Além disso, disse que não há “motivos fortes” que mostrem ameaça às investigações e sustenta que o inquérito policial do caso e a decisão da Justiça de Roraima não constam provas do envolvimento dele.

A defesa do PM ainda cita sua “primariedade” ao mencionar que o acusado é policial militar há quase 20 anos, com “passado limpo”, “carreira ilibada” e “detentor de elogios e condecorações”.