Cotidiano

STF retoma julgamento que discute autonomia do MP de Contas de RR

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725, em que se discutem a autonomia administrativa, financeira e orçamentária ao Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR).

Dois ministros já deram votos favoráveis ao entendimento no sentido de que os Ministérios Públicos de Contas dos estados devem obedecer à simetria com a Constituição Federal (CF), que coloca o Ministério Público de Contas da União na estrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), este com autonomia administrativa, financeira e orçamentária e com a prerrogativa de propor iniciativas legislativas para estruturar seus quadros ou modificá-los.

O ministro Dias Tofoli votou acompanhando o voto do relator à época,  Joaquim Barbosa, que votou pela inconstitucionalidade da autonomia financeira e administrativa  do MPC. 

MPC – O procurador chefe do Ministério Público de Contas Paulo Sérgio explicou que existem dois votos no processo, um do ministro Barbosa e outro do ministro Toffoli, mas ainda está em aberto para o julgamento que só termina na próxima sexta-feira, dia 03 de junho. 

“Após isso que será finalizado o placar. Estamos aguardando o final do julgamento. Quem votou anteriormente pode modificar o voto na hora que quiser até o final do julgamento, portanto não há decisão ainda, não existe nada definido. A decisão é definida por colegiado e com um voto que seja divergente ainda pode haver mudança na decisão final. O resultado é somente na próxima semana e qualquer comentário sobre a situação seria irresponsabilidade de se falar sobre um assunto que não concretizou, pois inclusive pode ocorrer mudança de voto de ministros”

Para o procurador, o  MPC é uma instituição que existe dentro da Lei e que vai continuar existindo.

“Os servidores ficarão em seus gabinetes e os administrativos ficarão a critério do tribunal. Quem definirá essa situação é a modulação do Supremo. Qualquer comentário sobre essa possível decisão é um comentário irresponsável. Queremos esperar e ver a decisão pois não tem como avaliar isso agora” concluiu. 

Tribunal de Contas – Ao ser procurado pela Folha, o TCERR afirmou que aguarda a decisão final sobre a matéria que deve ocorrer no dia 3 de junho.

Em nota, o TCE informou ainda que o ministro  Dias Tofoli  incluiu no seu voto duas novas situações: a ação movida pela então governadora de Roraima, Suely Campos, e a PEC de autoria do deputado Renato Silva, que alterou o parágrafo segundo do artigo 36 da Constituição dando autonomia ao MPC. O voto do ministro foi pela inconstitucionalidade em todos os casos. Porém, as situações levantadas podem ensejar alguma discussão, portanto  é preciso aguardar.

Em relação ao questionamento sobre como fica a situação  do MPC, caso a decisão  seja confirmada, o órgão volta a fazer parte da estrutura administrativa do  Tribunal  de Contas como anteriormente.

O Caso

A ADI 4725 foi ajuizada pela Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade alega inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 29/2011 do Estado de Roraima, no que se refere às alterações por ela introduzidas nos artigos 32, inciso I; 33, incisos II e XI; 40, parágrafo único, inciso II; 41, 41-A, parágrafo 1º, inciso I; 47-A; 49, parágrafo único; 62, inciso XVI; 77, inciso X, letras a e m, todos da Constituição do Estado de Roraima, bem como no que tange à inserção dos artigos 47-B, 47-C, 47-D e 47-E na Constituição estadual.

Impugna, ainda, a Lei estadual 840/2012, editada em razão da EC questionada, estruturando carreiras no âmbito do MPC/RR. A Atricon alega, entre outros, vício de inconstitucionalidade formal por afronta aos artigos 73, 75, e 96, II, letra d, da CF, que tratam da estrutura e das competências do TCU e preveem simetria dos TCs estaduais com o TCU. Isso porque a proposta de emenda foi formulada pelo governador do estado, fato que configuraria vício de iniciativa, pois a associação sustenta que somente o Tribunal de Contas ou o Poder Legislativo poderia deflagrar o processo de Emenda à Constituição tendente a alterar a estrutura daquele órgão.

Sustenta também, entre outros, afronta aos artigos 73, 75, e 130 da CF, tendo em conta que a EC 29/2011, além de conferir autonomia administrativa, orçamentária e financeira ao Ministério Público de Contas, reconhece-lhe, também, prerrogativa de autogestão, de iniciativa de projetos de lei, de compartilhamento na nomeação e destituição de seus membros. E, por arrastamento, impugna Lei estadual 840, de janeiro de 2012.

A Advocacia-Geral da União manifestou-se, na sessão desta tarde, no mesmo sentido. Já a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) manifestou-se pela constitucionalidade das medidas impugnadas. Segundo o advogado da associação, o Ministério Público de Contas também precisa de autonomia para exercer suas atribuições, sem ser atrelado ao TC.