Cotidiano

Roraima tem mais de 1 mil propriedades irregulares em CAR

Registros de propriedades coincidem com territórios indígenas ou com restrição de uso, ou seja, áreas interditadas pela Funai

Roraima registrou mais de 1 mil  propriedades irregularmente inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os registros de propriedades coincidem com territórios indígenas ou com restrição de uso, ou seja, áreas interditadas pela Fundação Nacional de Índio (Funai) para proteção de povos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros. 

O levantamento é da Câmara de Populações Indígenas e Comunidade Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF). A pesquisa foi feita pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República, a pedido da 6CCR, e considerou dados extraídos do Sistema do Cadastro Ambiental Rural, vinculado ao Serviço Florestal Brasileiro, no período de 21 a 31 de maio de 2020. 

No caso de Roraima foram registrados 560 cadastros em terra indígena e 523 com restrição de uso, totalizando um número de 1.089. Os dados foram encaminhados aos procuradores da República em todo o país a fim de subsidiar a atuação no combate à grilagem e aos crimes ambientais em terras indígenas, bem como às violações dos direitos humanos desses povos.

PERFIL NACIONAL – Ao todo, foram identificados 9.901 registros de propriedades no CAR cujos limites coincidem com territórios indígenas. Segundo a investigação, o estado com o maior número de imóveis rurais localizados em terras destinadas a povos indígenas é o Pará, com 2.325 registros. 

Para o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antônio Bigonha, o número expressivo de imóveis rurais com registro no CAR sobrepostos a áreas destinadas a povos indígenas revela a forte pressão que essas terras estão sofrendo, tanto do ponto de vista ambiental quanto fundiário.

“O Estado brasileiro tem que tomar providências para que esse instrumento (o CAR), criado para o planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento, não seja usado para se cometer crimes ambientais e grilar as terras dos índios”, alertou.

CAR – Criado pela Lei nº 12.651/2012 e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais. A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastro contém, entre outros, dados do proprietário, documentos de comprovação de propriedade ou posse, e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.

Confira a tabela com os registros por estado