Cotidiano

Regulamento determina direitos e deveres dos detentos 

Os atuais 2.800 internos no sistema prisional de Roraima agora têm que obedecer ao Regulamento Disciplinar Prisional, aprovado por meio de decreto governamental, que está em vigor desde segunda-feira, 22. Essa nova regra determina os deveres e direitos dos presos nas unidades do Sistema Penitenciário de Roraima, bem como traz as normas básicas de conduta e disciplina dos detentos. 

Entre os deveres, os presos não podem realizar manifestações coletivas que tenham o objetivo de reivindicação ou reclamação, de modo a incitar revolta ou rebelião; terão que indenizar o Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração de trabalho.

Também é dever do detento, entre tantas obrigações, evitar o uso e fabricação de bebida alcoólica ou de substância que possa determinar reações adversas às normas de conduta ou que causem dependência física ou psíquica.

Entre os direitos básicos e comuns dos presos provisórios, condenados e internados, o Regulamento Disciplinar Prisional prevê a contribuição para a Previdência Social, alimentação balanceada e suficiente, observando-se o cardápio padrão e o consumo per capita por refeição, vestuário digno e padronizado.

Além de deveres e direitos, os presos também terão recompensas conforme o bom comportamento reconhecido em favor do detento, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. O regulamento diz que as recompensas têm a finalidade de motivar o bom comportamento, desenvolver o senso de responsabilidade e promover o interesse e a cooperação do preso.

Quanto ao regime disciplinar diferenciado, estão sujeitos, sem prejuízo da sanção penal, os presos, provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que praticaram crime doloso o qual tenha ocasionado subversão da ordem ou da disciplina interna; que apresentem alto risco para a ordem e para a segurança da unidade prisional ou da sociedade, entre outros.

A Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania informou que o Decreto 26.708-E traz o rito dos processos de apuração de faltas, conforme prevê a Lei de Execuções Penais (LEP). Assim, será possível garantir a efetiva execução da lei e ainda informar aos detentos todas as normas que devem ser seguidas dentro das unidades prisionais do Estado.

A Sejuc informou ainda que, quando identificada uma possível falta disciplinar, será aberto procedimento interno para apuração. A secretaria assegurou que tem total condição de garantir todos os direitos e cobrar os deveres dos internos, conforme a lei.

Segundo a Sejuc, se houver descumprimento, o principal efeito se reflete na conduta carcerária dos internos, que caso tenham alguma anotação de falta disciplinar nas fichas carcerárias podem, até mesmo, ter impedida uma progressão de regime conforme prevê a LEP.