PL 4.503/2023

Projeto da Lei Geral das Polícias Civis é aprovado no Senado

Norma vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país

PL segue para para sanção da Presidência da  República. (Foto: PCRR)
PL segue para para sanção da Presidência da República. (Foto: PCRR)

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. O PL 4.503/2023, de iniciativa da Presidência da República, também estabelece direitos e garantias para a carreira e segue para sanção do presidente Lula.

O texto aprovado teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que destacou que, até hoje, não há uma lei nacional das polícias civis. A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (com o número PL 1.949/2007), tendo chegado neste ano ao Senado. 

“A segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade”, registrou o parlamentar.

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A aprovação do projeto foi defendida no Plenário por vários senadores, entre eles Marcos do Val (Podemos-ES), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Dr. Hiran (PP-RR), Zenaide Maia (PSD-RN) e Damares Alves (Republicanos-DF). Também anunciaram voto a favor do projeto os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e outros.

Direitos e garantias

Nas galerias do Plenário, policiais civis acompanharam a discussão e votação da proposta pelos senadores. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial. O projeto também define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras.

Competências e estrutura

Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o texto especifica a competência e delineia a estrutura da polícia civil e estabelece diretrizes para sua atuação.

Assim, estabelece que as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à Justiça criminal e imprescindíveis para a segurança pública. O PL também reconhece que a função de polícia acarreta risco à vida e sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas, em qualquer hora e em todo o território nacional.

Entre as competências da polícia civil, estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

*Informações de Agência Senado