Cotidiano

Prefeitura flexibiliza decreto e autoriza festas com até 100 pessoas

Novas regras trazem mudanças na realização de eventos e apresentações musicais

Um novo decreto municipal foi divulgado pela Prefeitura de Boa Vista nesta quarta-feira, 14, com mudanças nas normas para realização de eventos e apresentações musicais, entre elas, a liberação de festas com até 100 pessoas. As medidas valem até 31 de julho.

Segundo a PMBV, a partir de agora está permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. No decreto anterior, era permitida a participação de apenas 50 pessoas em eventos.

Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: [email protected].

SHOWS – O decreto também autoriza música ao vivo com grupo composto por cinco pessoas, não sendo permitido dançar. Antes, a medida autorizava apenas a participação de três integrantes.

Permanecem restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 05h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 05h.

Quanto a ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto anterior.

“Foram levadas em consideração a antecipação do calendário de vacinação contra a covid-19 na capital para pessoas a partir de 26 anos, a estabilidade de indicadores de casos da doença apresentados pela Vigilância Municipal, e o apoio aos profissionais que trabalham no ramo de eventos, visando minimizar os impactos econômicos que afetaram as atividades comerciais”, reforçou a administração municipal.