Cotidiano

Pagamento de retroativos é determinado pela Justiça, diz advogado

O Estado de Roraima foi condenado a pagar aos autores os valores retroativos dos vencimentos que deixaram de receber, a partir da protocolização do pedido de reenquadramento.

O advogado Lucio Villela, que advoga para cerca de 1.300 professores, entrou em contato com a Folha de Boa Vista para informar que a declaração dada pela Secretaria Estadual de Educação, nessa segunda-feira (23), é improcedente.

Na ocasião, a secretária Leila Perussolo teria afirmado que a justiça determinou o enquadramento mas não que o cumprimento remetesse ao início do pedido do servidor. “Diante da dificuldade financeira do Estado, não trabalhamos com o retroativo de enquadramento, o que será feito em outro momento, dentro da saúde financeira do Estado”, disse.

Segundo o advogado, há diversas sentenças, em vários municípios do Estado, determinando o pagamento das verbas retroativas. 

A sentença reconhece a procedência do pedido (Foto: Reprodução)

“Em uma delas, proferida pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Ferreira Vieira, aqui na capital, o magistrado condena o Estado de Roraima a pagar aos autores os valores retroativos dos vencimentos que deixaram de receber, a partir da protocolização do pedido de reenquadramento”, afirmou Villela.

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