REGIÃO DE OLARIA

Ministra do STF suspende despejo de 500 moradores de Cantá

Governo estadual disse que ainda não foi notificado sobre a decisão de Carmen Lúcia. Ordem fica suspensa até Supremo julgar ação

Ministra do STF suspende despejo de 500 moradores de Cantá Ministra do STF suspende despejo de 500 moradores de Cantá Ministra do STF suspende despejo de 500 moradores de Cantá Ministra do STF suspende despejo de 500 moradores de Cantá
Reunião de moradores na comunidade logo após a notificação da Femarh (Foto: Divulgação)
Reunião de moradores na comunidade logo após a notificação da Femarh (Foto: Divulgação)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmen Lúcia, suspendeu uma ordem que despejaria cerca de 500 moradores das vilas Vintém e Real. Em 27 de outubro, a Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) notificou extrajudicialmente a comunidade para deixar, em até dez dias, a área do Haras Cunhã Pucá também conhecida como Olaria, situada às margens do rio Branco, no Município de Cantá, Norte de Roraima. A população, inclusive, protestou contra a notificação em frente ao Palácio Senador Hélio Campos.

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O governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR), disse que ainda não foi notificado sobre a decisão monocrática. “Somente após ter acesso ao teor dos autos, se pronunciará ou tomará algum posicionamento”, disse, em nota.

A decisão monocrática vale até o STF obter informações da Femarh e da Justiça de Roraima sobre o caso e, assim, julgar definitivamente a reclamação constitucional protocolada pelo advogado paraibano Alexandre Soares.

A ministra do STF, Carmen Lúcia (Foto: STF)

Ao ordenar o despejo das famílias (que seria cumprido na segunda-feira, 13), a Femarh alegou que elas estavam destruindo o meio ambiente e causando danos à saúde pública. A entidade argumentou que a área é de risco, em decorrência de inundações, e que as moradias são precárias, com instalações irregulares e condições insalubres. A fundação disse que o despejo era baseado em possível ordem judicial de 2011.

O advogado das famílias considera equivocada a interpretação da Femarh sobre essa decisão da Justiça, ao considerar que ela tem caráter indenizatório e, portanto, não autoriza a reintegração de posse da área. “Entendo que o Estado, se quiser promover a desocupação dessa área, que trate de entrar com ação de reintegração de posse”, diz Soares.

Ele conclui que não houve ordem judicial para o despejo coletivo, o qual considera ilegal. Isso porque a Femarh não indicou para onde as famílias deveriam ir. Sem essa garantia, poderia haver um “imenso impacto social” e agravamento do número de pessoas em situação de rua, em Roraima.

Olaria

Mapa mostra localização das vilas Vintém e Real, região conhecida como Olaria, às margens do rio Branco (Foto: Reprodução)

As ocupações na região iniciaram na década de 1970, no contexto da construção da rodovia federal BR-401, que liga Boa Vista a Cantá. Famílias ficaram na localidade para extrair material de aterro durante as obras da via e da Ponte dos Macuxi, entre 1972 e 1975. A localidade sofreu várias modificações em quase cinco décadas, mas a atividade de extração de areia, argila e barro continuou. Atualmente, centenas de famílias vivem na localidade e são compostas, em maioria, por mulheres, crianças, idosos e migrantes venezuelanos. Na ação, a defesa dos moradores pediu para o STF considerar essa realidade.

Perfil Lucas Luckezie
Lucas Luckezie

Jornalista

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

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