O desembargador do Trabalho, Audaliphal Hildebrando da Silva, cassou a decisão que suspendia provisoriamente a demissão de 196 empregados da Companhia Energética de Roraima (Cerr), especialmente os concursados.
- PARABÓLICA: Prazo para extinguir Cerr termina nesta segunda
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A decisão monocrática atende parcialmente um recurso do Governo. Por outro lado, o magistrado manteve a obrigação do Estado de comprovar o recolhimento completo do FGTS e das contribuições previdenciárias dos trabalhadores em até cinco dias.
Ao proferir a decisão no sábado (28), o desembargador considerou que a liminar padecia de fundamentos jurídicos manter os empregos dos funcionários.
“O provimento em tela mais se assemelha a um manifesto político do que a uma decisão
judicial propriamente dita”, disse Silva, na decisão.
Além disso, Audaliphal Hildebrando defendeu medidas para resolver a falta de recolhimento dos direitos do grupo em vez de conceder a eles uma “estabilidade provisória” sem amparo legal, às vésperas da liquidação da Cerr – prazo que termina nesta segunda-feira (30).
“A manutenção da liminar sub judice prejudica a conclusão deste processo de liquidação, com evidente perigo de grave lesão à ordem pública e à economia estadual”, disse.
Decisão cumprida
Após a nova decisão, o liquidante da Cerr, João Alfredo de Souza Cruz, voltou a demitir os funcionários.
Em portaria desta segunda, Cruz restabeleceu especificamente a demissão de 150 empregados válida desde 23 de junho.
No documento ainda não publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o liquidante determinou a formalização de rescisões e trâmites legais relativos à portaria anterior.
STF
O governador Antonio Denarium (Progressistas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender e anular três regras que obrigam enquadramento de funcionários da Cerr no quadro permanente do Governo. A ação tem a relatoria do ministro Flávio Dino, que ainda não proferiu decisão sobre o caso.