Cotidiano

Condutores poderão receber CNH em menos de 24 horas em casos urgentes

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A emissão rápida da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV) foi regulamentada pela portaria 212/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) do dia 5 de junho. A partir de agora, os condutores e proprietários de veículos poderão solicitar junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), mediante o pagamento de uma taxa, celeridade na emissão destes documentos para casos urgentes, como viagens e deslocamentos de última hora.

O novo serviço é garantido pela Lei Estadual 1.138, de 19 de dezembro de 2016, que trata da emissão rápida de documentos. Para ter acesso ao serviço, basta o condutor ou proprietário de veículo solicitar o serviço junto ao Detran-RR, localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no bairro Aeroporto, zona norte de Boa Vista.

Após a solicitação, o usuário poderá ter o documento em mãos até o dia seguinte. O chefe da Divisão de Habilitação de Cadastro de Condutores (DHCC) do Detran-RR, Rodrigo Carvalho, informou que a emissão da CNH será feita até às 13h30 do dia solicitado ou no máximo às 10 horas do dia seguinte, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 65,00.

Quanto ao CRV, o processo deverá estar de acordo com os procedimentos adotados pela Divisão de Cadastro e Registro de Veículos (DCAR) contendo cópia da documentação exigida. A emissão segue as mesmas regras aplicadas à CNH quanto ao pagamento e preço da taxa e horários para o recebimento do documento.

Carvalho destacou que a emissão rápida é mais uma opção ao usuário e que não é obrigatória. “Esse novo sistema visa facilitar a vida de quem necessita de urgência na emissão destes documentos por motivos de viagens e deslocamentos de última hora. Desde a publicação da portaria já tivemos 10 solicitações”, disse.

O chefe do DHCC ressaltou que a emissão normal continua disponível. “Aqueles que não têm urgência em ter o documento em mãos continuam contando com o serviço e sem o pagamento das taxas que são cobradas para a emissão rápida. No caso da CNH o prazo máximo é de 15 dias, porém, na maioria dos casos não passa de três dias”, detalhou.

Carvalho também explicou que o novo sistema de emissão rápida não irá afetar de forma alguma o andamento dos processos dos documentos solicitados de forma tradicional. “Os processos no Detran são organizados por lotes. Cada um corresponde a 60 processos e a quantidade de servidores trabalhando neles não será alterada, pois teremos um servidor que irá trabalhar de forma exclusiva para a emissão rápida. Quem optou pelo modo tradicional deve despreocupar-se, pois os prazos continuarão sendo cumpridos”, esclareceu.

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