Cotidiano

Concursados entram com petição e juiz nega liminar

Aprovados no certame do ano passado argumentaram que comissionados estão exercendo funções destinadas a efetivos

FABRÍCIO ARAÚJO

Colaborador da Folha

O Juiz Fernando Mallet negou o mandado de segurança com pedido de liminar que foi ingressado por aprovados no concurso público da Assembleia Legislativa (ALE-RR) contra a Mesa Diretora da Casa. A decisão foi tomada e publicada na manhã desta segunda-feira, 25. O juiz se baseou no edital que tem um prazo de dois anos para convocação, após a homologação que ocorreu em 27 de dezembro de 2018.

“O prazo da validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da administração”, citou o juiz em sua decisão que continuou afirmando que “o prazo final para esgotamento do concurso seria apenas em dezembro de 2020, podendo ainda ser prorrogado após o prazo bianual”.

Os aprovados no concurso da Assembleia Legislativa (ALE-RR), que ocorreu no ano passado, realizaram uma petição judicial pedindo a efetivação da nomeação para quatro cargos. A justificativa para tal pedido foi de que havia um excesso no número de nomeações de cargos comissionados e que, inclusive, estaria havendo a usurpação de funções, já que neste ano houve nomeações de comissionados para funções que deveriam ser exercidas por aprovados no último certame.

De acordo com um dos advogados da comissão dos concursados, Luiz Henrique Cauper, mesmo com o prazo estabelecido por edital para nomeações, é preciso que se dê prioridade aos efetivos nas nomeações. Ou seja, conforme haja disponibilidade e necessidade, quem foi aprovado no certame deveria ter prioridade sobre as nomeações de cargos comissionados.

“Mas havendo o resultado de um concurso público que já foi homologado e logo após a nomeação de mais de dois mil comissionados, nos sentimos preteridos, deixados para trás enquanto se preocupa tão somente como a nomeação de comissionados”, declarou Cauper sobre as nomeações feitas a partir de 2 de janeiro deste ano.

O advogado argumentou ainda que há cargos comissionados exercendo as mesmas funções que deveriam ser exercidas pelos efetivos, mas que há mudanças com sinônimos nos nomes das funções.

“Ou seja, eles fizeram uma maquiagem, eles travestiram as atribuições de cargo efetivo e estão vendendo como se fosse cargo em comissão porque a função tem apenas três finalidades.”

A Mesa Diretora da ALE-RR afirmou que está cumprindo com todos os prazos constantes no edital do certame e que apenas irá se posicionar com relação ao pleito quando houver o julgamento do mérito da ação.