Cotidiano

Carnaval 2019 será o primeiro com lei de importunação sexual

Comissão da Mulher Advogada da OAB vai realizar uma ação na avenida

Pela primeira vez, o carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. A Comissão da Mulher Advogada da OAB vai realizar uma ação na avenida nesse sábado (02) a partir das 21 horas com distribuição de panfletos e leques.

Segundo a Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Francenne D’Aguiar, em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

“Nosso objetivo é conscientizar o folião acerca do assédio e da importunação sexual. A Lei 13.718/2018 entrou em vigor ano passado e essa é a primeira vez que ela estará vigorando. Antigamente, os casos de beijo forçado e de passar a mão dela era considerado uma contravenção penal, hoje em dia não é mais, é considerado crime. Depois do não, tudo é assédio” relata.

Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pelo Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

Com a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a ser tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.