Cotidiano

Auditor fiscal de Pacaraima esclarece questões sobre comércio na fronteira

Em virtude da matéria publicada na edição de quarta-feira, 18, intitulada “Com desabastecimento na Venezuela, transporte ‘formiguinha’ preocupa”, de autoria da repórter Camila Costa, o auditor fiscal da Receita Federal Thomaz de Souza Leão esclareceu que alguns novos comerciantes da cidade fronteiriça de Pacaraima, Norte do Estado, estão vendendo suas mercadorias e emitindo recibos autorizados provisoriamente, mediante fiscalização da Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz), ao invés de emitir nota fiscal.

Para explicar como funcionam alguns procedimentos em relação à saída de produtos brasileiros para outros países, o auditor citou a Instrução Normativa nº 118/92 da Receita Federal. “A instrução determina que mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno devem ter a saída do Brasil permitida mediante a apresentação de nota fiscal nos seguintes casos: que se comportem no limite de valor equivalente a US$ 2 mil e, se em valor superior, não revelem destinação comercial; que não estejam sujeitas a controles específicos de outros órgãos da Administração Pública e que cuja exportação não se subordine ao regime de cota ou contingenciamento”.

Dessa maneira, os venezuelanos que entram no Brasil para adquirir produtos nacionais que não ultrapassem o valor de US$ 2 mil na compra não estão obrigados a se submeter ao trâmite formal de exportação. “Cabe ressaltar que, a partir do momento que esses novos comerciantes passarem a emitir Nota Fiscal de Exportação, ficarão isentos do pagamento de tributos, o que é uma vantagem, já que poderão vender seus produtos por um preço menor”, ressaltou Leão. Os recibos estão sendo emitidos de forma temporária, mas com fiscalização da Sefaz, enquanto as empresas recém-abertas se regularizam.

O auditor esclareceu ainda que compete à Secretaria da Receita Federal dirigir, supervisionar, orientar e executar a fiscalização e controle aduaneiro e que algumas normas são elaboradas para que isso ocorra de maneira eficiente. “Pacaraima, assim como outras regiões de fronteira, segue essas normas e, dentre elas, algumas disciplinam o comércio fronteiriço. Esse comércio é impulsionado, principalmente, pela facilidade de deslocamento existente entre as cidades fronteiriças, pelo preço mais convidativo decorrente das diferenças cambiais e pela inexistência de oferta do bem no mercado local”, informou.

Com relação ao transporte de alimentos em caminhões venezuelanos de pequeno porte, o auditor ressaltou que a Venezuela está exigindo certificados fitossanitários dos exportadores de alimentos de origem brasileira, inclusive de iguarias como arroz, açúcar, óleo de soja, entre outros.

“Como nem todos os exportadores possuem esse certificado, devido a algumas dificuldades junto ao Ministério da Agricultura, os caminhões e carretas de placa brasileira, ao chegarem à aduana venezuelana transportando alimentos, ficam impedidos de entrar no país. Assim, a mercadoria é descarregada e fracionada em caminhões venezuelanos de pequeno porte, passando a ser considerada como regime de bagagem, sem precisar da fiscalização dos fiscais da Venezuela”, explicou.

Diante desta situação, o inspetor da Receita Federal de Pacaraima e o delegado da Receita Federal de Boa Vista se reuniram na semana passada com autoridades da aduana venezuelana para discutir a questão. O Ministério da Agricultura também está ciente da situação e as providências já estão sendo tomadas, conforme o auditor.