Cotidiano

Acusado de matar empresário em acidente é colocado em liberdade

O acusado de matar o empresário no acidente de trânsito irá responder em liberdade até que seja julgado o mérito da questão

A juíza Lana Leitão Martins determina que a 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar expeça alvará de soltura em favor do homem acusado de ter matado o empresário e funcionário público municipal, Rodrigo de Souza da Silva, que faleceu no dia 27 de setembro deste ano, em  um acidente de trânsito no bairro Nova Canaã. Essa decisão consta no processo número 0824828-83.2020.8.23.0010, desta segunda-feira (14).

A magistrada disse na sentença que, quanto ao pedido de liberdade do acusado, “verifico que o acidente automobilístico supostamente causado pelo mesmo ocorreu no mês de setembro do corrente ano, ocasião em que sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia”.

“A defesa juntou comprovantes de trabalho fixo e residência nesta Capital do acusado. Apesar da extrema gravidade dos fatos em apuração, uma vez que acidentes de trânsitos envolvendo motoristas sob efeito de bebidas alcóolicas e mortes das vítimas representarem uma questão de segurança pública, pois os números anuais ultrapassam as estatísticas de guerra, verifico que o acusado não possui antecedentes criminais”, diz trecho da sentença.

“Assim, entendo que na atual fase a segregação do acusado pode ser substituída por medidas restritivas de direito prevista no artigo 319 do Código Processual Penal, como suspensão do direito de dirigir ou tirar habilitação até o julgamento desta ação; proibição de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem a devida e expressa autorização deste juízo; proibição de frequentar festas públicas e bares e obrigação de retornar para sua residência até as 22 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana”, justificou a juíza ao conceder a sentença.

O acusado de matar o empresário no acidente de trânsito irá responder em liberdade até que seja julgado o mérito da questão.

Em novembro deste ano, o Ministério Público de Roraima (MPRR) havia denunciado à Justiça o motorista por crimes de trânsito, além de homicídio qualificado, que, segundo o Ministério teria agido com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de causar a morte ao gerar perigo comum e dificultar qualquer chance de defesa da vítima.

MINISTÉRIO PÚBLICO – A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Roraima (MPRR) que, por meio da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, informou que ainda não foi notificado formalmente da decisão judicial, mas adiantou que vai recorrer da decisão.

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