
O Estado de Roraima foi condenado novamente a indenizar uma policial penal vítima de assédio moral no Centro de Progressão Penitenciária (CPP). A sentença, proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista, determinou o pagamento de R$ 7 mil à uma servidora que relatou ter sofrido perseguições, humilhações e tratamento desrespeitoso praticados por um ex-diretor da unidade.
Esta é a segunda condenação envolvendo a mesma gestão. No dia 18 de novembro, a Folha noticiou outra decisão judicial que também reconheceu assédio moral contra outra policial penal.
Na sentença, o juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo destacou que documentos anexados ao processo, como boletim de ocorrência, laudos médicos e decisão anterior que determinou o afastamento do ex-diretor, evidenciam um ambiente laboral hostil e reiteradamente abusivo, violando princípios como moralidade, dignidade e impessoalidade.
O Estado havia alegado, na defesa, ausência de conduta ilícita e de nexo causal entre as ações do gestor e o adoecimento da policial penal. O argumento foi rejeitado baseado no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, onde a administração pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função.
Além da condenação, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para que o órgão avalie a adoção de medidas cabíveis quanto à conduta do servidor envolvido.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Denúncias e sindicância
As declarações seguem o mesmo padrão relatado por outras funcionárias em 2024, quando denúncias de assédio moral começaram a ser encaminhadas ao sindicato. Na época, servidoras relataram crises de ansiedade, quadros depressivos e agravamento de problemas físicos relacionados ao estresse laboral.
Procurada pela FolhaBV, a Secretaria da Justiça e da Cidadania informou que abriu uma Sindicância Investigativa para apurar os fatos envolvendo o servidor citado. “A apuração resultou na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar, que atualmente está em fase de instrução, seguindo todas as garantias legais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esses requisitos precisam ser cumpridos para que o processo tenha validade“, esclareceu a instituição, ao destacar que devido a complexidade do caso “não é possível definir, neste momento, um prazo para a conclusão do processo”.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria da Justiça e da Cidadania informa que abriu uma Sindicância Investigativa para apurar os fatos envolvendo o servidor citado. A apuração resultou na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar, que atualmente está em fase de instrução, seguindo todas as garantias legais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esses requisitos precisam ser cumpridos para que o processo tenha validade.
Por conta da complexidade do caso, a Sejuc destaca que não é possível definir, neste momento, um prazo para a conclusão do processo. Isso porque o procedimento envolve diversos atos que precisam ser analisados pela Procuradoria do Estado, responsável pelo parecer técnico final.
A Secretaria informa ainda que a Ouvidoria já adotou ações de orientação voltadas a todos os servidores sobre o tema, incluindo a distribuição de materiais educativos e a oferta de cursos periódicos promovidos pela Corregedoria, com foco na ética profissional, deveres funcionais e consequências jurídicas em caso de descumprimento das normas.
Sobre a decisão mencionada, a Sejuc esclarece que ainda não foi oficialmente notificada.