O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, durante julgamento do governador de Roraima
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, durante julgamento do governador de Roraima - 11.11.2025 (Foto: Reprodução)

Após mais de 1h30, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (11) para cassar o governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), e o vice Edilson Damião (Republicanos) por compra de votos nas eleições de 2022. Ele ainda pediu a realização de novas eleições para o Governo, sem mencionar a pena de inelegibilidade até 2032.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro, que pediu 60 dias de vista para analisar o processo com mais profundidade. O magistrado explicou que a “complexidade da questão” ensejou seu pedido de vista.

Ele começou a sessão rejeitando preliminares que poderiam derrubar a ação por nulidade processual como a ausência da íntegra dos dois votos vencidos no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) e da citação, no processo, dos deputados estaduais que aprovaram o repasse de R$ 70 milhões aos 12 municípios em emergência em 2022.

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Durante a sessão, o ministro reconheceu o caráter “eleitoreiro” do governador em duas das quatro acusações que fundamentaram o voto da ministra relatora Isabel Gallotti:

  • Distribuição de cestas básicas e cartões de R$ 200 por meio do programa Cesta da Família para 50 mil famílias em ano eleitoral; e
  • Reforma de residências, por meio do Morar Melhor, em ano eleitoral.

Acerca do repasse estadual indiscriminado de R$ 70 milhões do governo estadual a 12 dos 15 municípios afetados pelas fortes chuvas, cidades cujos prefeitos eram aliados da reeleição do governador, o magistrado, entretanto, apresentou divergências do voto relator.

Para ele, a falta de objetividade de algumas informações e dos erros cometidos nos pedidos de ajuda de prefeituras como Iracema, Uiramutã e Caroebe não podem ensejar pena de cassação, tendo em vista a urgência daquele momento e os registros fotográficos dos danos.

O primeiro Município, por exemplo, pediu R$ 6 milhões para consertar, literalmente, “XXX” pontes, ruas e quilômetros de estradas vicinais e beneficiar “XXX” famílias, sem especificar a real quantidade de pontes e ruas danificadas no Município.

Ademais, ele não reconheceu que a acusação de fazer publicidade institucional com elevada promoção pessoal dos agentes públicos impactou o pleito.

Após o voto, o ministro Nunes Marques pediu vista de 30 dias para aprofundar a análise por 30 dias, tempo prorrogável por igual período. Depois dele, poderão votar: