CONDUTA VEDADA

TRE cassa governador de Roraima por ampliar programa social em ano eleitoral

Enquanto isso, Antonio Denarium permanece no cargo. Ele disse acreditar que “as instâncias superiores eleitores irão estabelecer a verdade”

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral no julgamento da ação de Denarium nesta segunda-feira (Foto: Lucas Luckezie/FolhaBV)
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral no julgamento da ação de Denarium nesta segunda-feira (Foto: Lucas Luckezie/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta segunda-feira (14), por 4 votos a 3, cassar o mandato do governador Antonio Denarium por suposta conduta proibida ao ampliar de 10 mil para 50 mil o número de beneficiários do programa Cesta da Família em ano eleitoral.

O pleno ainda determinou multa de 100 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), o equivalente a R$ 100.001, para Denarium, e de 20 mil Ufirs (ou R$ 21.282) para a cunhada dele, a secretária estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares. Por fim, o TRE ordenou novas eleições.

O acórdão, que expressa a decisão colegiada do pleno, ainda será publicado e prevê recurso – a defesa confirmou que vai recorrer. Enquanto isso, Denarium, que permanece no cargo, disse acreditar que “as instâncias superiores eleitores irão estabelecer a verdade”.

A votação

Votaram para cassar e multar o governador, os juízes Felipe Bouzada (relator), Joana Sarmento, Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi (presidente do TRE). Luiz Alberto Morais Júnior opinou por manter a multa, mas retirar a cassação. Francisco Guimarães e Ataliba Moreira pediram a improcedência da denúncia protocolada pelo diretório estadual do Avante.

A discussão

O juiz eleitoral Francisco Guimarães durante sessão de julgamento no TRE-RR (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A sessão de julgamento durou 3h20 e iniciou com o debate sobre a inclusão do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) na representação especial, em questão de ordem levantada pelo juiz Francisco Guimarães.

Por ele não estar incluído, o magistrado defendia que isso poderia prejudicar o processo e, consequentemente, extingui-lo. Na opinião dele, baseada em súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a chapa é “una e indivisível”.

Seis juízes entenderam que o assunto já estava superado, enquanto Guimarães defendeu seu posicionamento inicial. No entanto, em falas divergentes, quatro magistrados pediram a análise da questão.

O relator da ação contra Denarium, Felipe Bouzada, disse em um dos trechos do voto sobre a questão que a súmula não se aplicava ao caso, que na época em que foi protocolada a ação, em maio de 2022, o vice sequer era candidato. Portanto, pediu a rejeição da questão de ordem. Tânia Vasconcelos, Joana Sarmento, Ataliba Moreira e Elaine Bianchi acompanharam o voto dele. Luiz Alberto seguiu o posicionamento de Francisco Guimarães.

O pleno também analisou o pedido do partido Republicanos para oferecer assistência a Denarium e Tânia na ação, mas o pedido foi rejeitado por 6 a 1.

Ao retomar o julgamento do mérito da ação, após dois pedidos de vista, o pleno retomou a análise com o voto de Francisco Guimarães, que pediu a rejeição da denúncia do Avante. Para ele, houve legalidade no programa Cesta da Família e não foi comprovado que sua ampliação ajudou a reeleição do governador.

Guimarães afirmou que a continuidade do programa, iniciado em 2020, considerou o contexto de crise econômica e miséria provocado pela pandemia da Covid-19 no Brasil, e que em Roraima, o cenário foi agravado pela migração venezuelana. Além disso, destacou que as testemunhas não confirmaram o que alegaram na denúncia inicial.

O relator do processo disse que o governador tinha prerrogativa para ampliar o programa para 50 mil famílias desde 2020. Joana Sarmento, que já havia votado pela cassação em 30 de maio com Felipe Bouzada, afirmou que a questão migratória já era realidade antes da pandemia e que a crise da Covid-19 se deu em 2020, quando havia saldo para socorrer a população desamparada.

“Os números infelizmente não gostam dos nossos sentimentos e eles estão falando que houve de fato o que foi descrito pelo relator, me chamou muito a atenção em creditar à crise migratória quando não houve o que se vê aqui”, sustentou Joana.

Tânia Vasconcelos acompanhou o relator e disse que a Justiça não poderia se negar a analisar questão legal, apesar da situação de miséria existente.

Ataliba Moreira acompanhou integralmente o voto de Francisco Guimarães, enquanto Luiz Alberto divergiu sobre a legalidade de cassar o governador nesse tipo de ação. “Nem toda conduta vedada e todo abuso de poder político implica multa e cassação e inelegibilidade”, disse, ao defender a preservação da escolha dos eleitores.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Elaine Bianchi, no julgamento da ação contra Denarium (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A presidente do TRE, Elaine Bianchi, disse que o programa Cesta da Família não foi apenas repaginado e, assim, acompanhou o voto do relator.

A denúncia

A denúncia contra Antonio Denarium foi protocolada em maio de 2022 pelo diretório estadual do Avante e também cita a cunhada dele, a secretária estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares. O partido alega que o governo estadual unificou os projetos sociais “Renda Cidadã” e “Cesta da Família” com cunho eleitoreiro.

A sigla afirma que, além disso, houve um significativo aumento no número de beneficiados dos projetos sociais, e gasto superior ao de 2020 e 2021, no valor de cerca de R$ 11 milhões, extrapolando “toda e qualquer razoabilidade e proporcionalidade dos gastos da Administração Pública com o atendimento da pandemia para o atual exercício, ano em que se realiza as eleições”.

A defesa do governador nega e afirma que os programas foram apenas unificados. Os advogados de Denarium tentaram, inclusive, extinguir o processo sem a resolução do mérito, ao justificar que o Avante não teria legitimidade em propor a representação especial, por não ter prestado contas em 2022. Mas essa tese foi rejeitada por unanimidade pelo TRE.

Confira o julgamento desta segunda-feira