HABEAS CORPUS

STJ nega 3º pedido para soltar empresário flagrado com 103 kg de ouro

Presidente da Corte disse que não poderia soltar Bruno Mendes porque tribunal de origem ainda não julgou o mérito do pedido de habeas corpus

O empresário Bruno Mendes de Jesus e o ouro apreendido com ele, avaliado em mais de R$ 60 milhões
O empresário Bruno Mendes de Jesus e o ouro apreendido com ele, avaliado em mais de R$ 60 milhões (Fotos: Arquivo pessoal e Nilzete Franco/FolhaBV)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o terceiro pedido para soltar o empresário Bruno Mendes de Jesus. Ele está preso preventivamente desde o último dia 4 após ser flagrado com mais de 103 quilos de ouro de origem suspeita. A carga avaliada em mais de R$ 60 milhões foi a maior apreensão da história da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

À Corte, a defesa do suspeito pediu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar e alegou, por exemplo, que o investigado é pai de criança e corre risco de vida na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), conhecida por seu histórico de “extrema violência, rebeliões sangrentas e pela presença de membros de facções criminosas”.

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O magistrado, no entanto, disse que o STJ não poderia acolher o pedido porque o tribunal de origem, o Tribunal Regional Federal (TRF-1), ainda não julgou o mérito do pedido de habeas corpus.

“A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, pontuou, na decisão.

Anteriormente, os pedidos de liberdade de Bruno Mendes foram negados em audiência de custódia e na Justiça Federal de Roraima.

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