O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o terceiro pedido para soltar o empresário Bruno Mendes de Jesus. Ele está preso preventivamente desde o último dia 4 após ser flagrado com mais de 103 quilos de ouro de origem suspeita. A carga avaliada em mais de R$ 60 milhões foi a maior apreensão da história da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
À Corte, a defesa do suspeito pediu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar e alegou, por exemplo, que o investigado é pai de criança e corre risco de vida na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), conhecida por seu histórico de “extrema violência, rebeliões sangrentas e pela presença de membros de facções criminosas”.
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O magistrado, no entanto, disse que o STJ não poderia acolher o pedido porque o tribunal de origem, o Tribunal Regional Federal (TRF-1), ainda não julgou o mérito do pedido de habeas corpus.
“A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, pontuou, na decisão.
Anteriormente, os pedidos de liberdade de Bruno Mendes foram negados em audiência de custódia e na Justiça Federal de Roraima.