Política

PMBV é multada por não atender liminar para ajudar crianças no abrigo da Capital

O juiz Pedro Machado Gueiros, do Tribunal de Justiça de Roraima, fixou em R$ 2 mil por dia a multa por insistência no descumprimento da decisão judicial que determina que o Município de Boa Vista preste assistência aos venezuelanos, principalmente crianças, que estão no abrigo do Ginásio do Pintolândia (veja matéria na página 12A).

O pedido de aplicação de multa foi feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou que a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) não estava cumprindo sua parte na decisão judicial. “Malgrado o Município de Boa Vista ter sido intimado da decisão, inclusive em relação à multa diária fixada, consta nos autos que não vem cumprindo seu dever, demonstrando que o valor fixado não se mostrou capaz de fazer o ente municipal cumprir sua obrigação”, diz a decisão.

O juiz Gueiros também determinou que a prefeita Teresa Surita (PMDB) e a secretária de Gestão Social do município sejam intimidadas de forma pessoal da determinação, sob pena de cometimento de crime de desobediência. A decisão foi assinada na quarta-feira, 11, pelo sistema Projudi e cumprida em caráter de urgência.

A Justiça recomendou que Estado e Município trabalhassem de forma conjunta no atendimento aos imigrantes venezuelanos, no entanto, apenas o Governo do Estado vem realizando ações nesse sentido.

Na semana passada, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Tânia Vasconcelos, atendeu a um pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR) e suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Ricardo Oliveira, em favor da Prefeitura. A Justiça determinou fornecimento de café da manhã e internações hospitalares a crianças venezuelanas indígenas em situação de risco na Capital.

A desembargadora ressaltou, em sua decisão, que independentemente de haver decisão judicial determinando a assistência aos venezuelanos, é dever do Estado Brasileiro seguir os preceitos e as obrigações de auxílio a estas pessoas conforme os princípios e normas previstos na Constituição Federal.

A determinação judicial anterior explicitava que a prefeitura deveria fornecer café da manhã para 200 pessoas entre crianças e adultos, internações hospitalares das crianças e, administrar o alojamento fornecido pelo Estado, sob pena de cometimento de crime de desobediência.

PREFEITURA – A Folha entrou em contato com a Prefeitura e, segundo a Secretaria de Comunicação Social, a multa em questão não está sendo aplicada, tendo em vista que o processo ainda está sendo discutido no Tribunal de Justiça de Roraima. “A Prefeitura de Boa Vista foi notificada da decisão judicial, mas está dentro do prazo para se posicionar, não havendo efetivação de nenhuma multa”, diz a nota.

ABRIGO – O Centro de Referência ao Imigrante (CRI) foi montado com a finalidade de oferecer um lugar de abrigo temporário para os venezuelanos em situação de vulnerabilidade social e centralizar os serviços oferecidos pelo Governo do Estado e pelos parceiros. O local funciona no Ginásio do Pintolândia, na zona Oeste da Capital.

Segundo o Estado, no local é oferecida alimentação nos três períodos do dia, lugar para permanecer e dormir, além de atendimento médico e odontológico. “Essa foi a forma encontrada pelo governo para diminuir o número de pessoas que permanecem pedindo dinheiro nos semáforos e doações por parte dos moradores de Boa Vista, pois o dinheiro é o principal motivo de estarem nas ruas da cidade, atraindo mais pessoas para essa prática”, destacou o governo em nota.

Por fim, a nota conclui afirmando “não haver a obrigatoriedade, por força de lei, de permanência constante dos imigrantes no local e nem há como forçar essa permanência”.