Política

Governo diz que vai recorrer da decisão que afastou secretários

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que o Governo do Estado já foi intimado sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinou o afastamento dos secretários extraordinários e a demissão imediata do secretário João Pizzolatti, mas que ainda cabe recurso ordinário contra a decisão colegiada.

Segundo a Proge, o recurso, se acatado, gera efeito suspensivo e devolutivo. “Como o prazo para ingresso é de 15 dias, o governo vai recorrer da decisão”, frisou. Na decisão, os conselheiros de contas determinaram que a governadora Suely Campos (PP) anule de imediato o decreto por meio do qual Pizzollatti foi nomeado para exercer o cargo de secretário extraordinário da Seapi, em razão de ser condenado por improbidade administrativa.

Os conselheiros também querem que ele não seja nomeado, admitido ou designado para o exercício de cargo, emprego ou função pública, efetiva ou temporária, no âmbito da Administração Pública do Estado e dos municípios de Roraima até cessar a suspensão dos direitos políticos a ele impostos.

O conselheiro Joaquim Souto Maior entendeu que a nomeação de Pizzolatti atenta contra a moralidade pública e que ele não poderá assumir nenhuma secretaria ou ocupar cargo comissionado no Governo de Roraima, até cessar a suspensão dos direitos políticos a ele imposta. Outro pedido dos conselheiros é que o governo encaminhe as informações referentes à despesa com pessoal da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos, que integra o orçamento da Casa Civil aos relatores das contas dos exercícios de 2015, 2016 e 2017.

Os conselheiros do TCE entenderam que os outros secretários extraordinários também devem ser exonerados dos cargos e que só podem retornar quando o governo regularizar a situação das secretarias. Também determinaram no acórdão que o Executivo se abstenha de criar secretarias extraordinárias por meio de decreto. Segundo a decisão, a manutenção das secretarias extraordinárias precisa de aprovação da Assembleia Legislativa e, até essa aprovação ser concedida, a existência delas não está dentro da lei.