Política

Atuação de bombeiros civis em eventos e áreas de risco visa beneficiar a população

Sancionada recentemente, a Lei Municipal nº 1805/2017 trata sobre a presença obrigatória de bombeiros civis nas edificações, em áreas de risco e eventos de grande concentração pública ou privada, além da atuação de salva-vidas em eventos próximos a rios ou piscinas. O vereador Dr. Wesley Thomé (PCdoB), autor do projeto que originou a lei, explicou no programa Agenda Parlamentar, na Rádio Folha 1020 AM, no sábado, 28, que a iniciativa surgiu para trazer mais segurança à população, além de servir na regulamentação das atividades do bombeiro civil na Capital.

O vereador ressaltou que o propósito do projeto nunca foi de misturar a autonomia do bombeiro civil com a do bombeiro militar. “A autonomia do bombeiro militar continua, só que são coisas distintas. A gente jamais iria fazer alguma coisa que ferisse a atuação do bombeiro militar, que é uma instituição que tem uma alta credibilidade aqui no Estado”, explicou. “Pelo contrário, a gente queria mesmo era acrescentar algo que é para melhoria da prestação de serviço para a comunidade, que é a nossa função na Câmara Municipal”, ressaltou.

NOVAS REGRAS – Segundo o vereador, com a nova lei, as empresas que realizam shows e grandes eventos terão que contratar bombeiros civis, que farão uma avaliação prévia do local onde será realizado o evento. “A gente estipulou que os eventos acima de 500 pessoas terão que ter necessariamente o bombeiro civil. O profissional capacitado será contratado, vai avaliar a estrutura, as saídas de emergência e outros aparatos de segurança. Também vai ter que ser mostrado ao público onde fica a entrada, a saída, a equipe de primeiros socorros. Isso não acontecia antes”, afirmou.

Com relação a eventos em parques, associações, clubes e áreas de recreação que possuam piscina ou áreas de lagos, igarapés e rios com praias naturais ou artificiais, abertas ao uso recreativo ou esportivo, a lei orienta que os estabelecimentos devem manter salva-vidas durante o período de funcionamento. “A gente sabe que acontecem muitos acidentes nos balneários, com casos de afogamento ao redor de Boa Vista, infelizmente associado ao consumo de bebida alcóolica e a gente está tentando evitar isso”, pontuou Thomé.

PENALIDADE – Mesmo já tendo sido sancionada a lei, as empresas e produtoras de shows têm até 60 dias para se adequar e as demais, que atuam em diferentes ramos, têm até 90 dias, a contar a partir da publicação da Lei no Diário Oficial Municipal, ocorrida na sexta-feira, 20 de outubro.

Caso as empresas não cumpram a lei, as penalidades previstas são de multa, proibição temporária de funcionamento, interdição de edificações ou áreas, dentre outras medidas adotadas pelo município. (P.C)