Política

Governo do Estado e TJ pagam primeiro credor da lista de precatórios acumulados

Credores poderão receber os precatórios pela lista da ordem cronológica ou através de acordo entre os credores e o Poder Executivo

A governadora Suely Campos (PP) e a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Elaine Bianchi, participaram nesta quinta-feira, 27, no Tribunal de Justiça de Roraima, da solenidade de pagamento do primeiro beneficiário da lista de precatórios a ser paga durante o ano de 2017.

A empresa Varig, já extinta, era a primeira da lista, após os casos de prioridade, e com esse pagamento, liberou para que as pessoas físicas que aguardam receber seus precatórios sonhem em conseguir ter acesso aos valores dos pagamentos de forma efetiva.

“Tivemos várias reuniões com o Judiciário para chegar até este momento em que o governo se compromete a honrar com o pagamento das dívidas de pessoas que aguardam há muitos anos, de uma forma que não comprometa seriamente o orçamento do governo”, disse Suely Campos.

A previsão é que até 2020 sejam quitados os cerca de R$ 100 milhões de dívidas acumuladas atualmente desde 2011, referente a processos judiciais de 200 credores.

A desembargadora Elaine Bianchi explicou que agora os credores poderão receber os precatórios de duas formas: pela lista da ordem cronológica, que prioriza as dívidas mais antigas; ou através de acordo entre os credores e o Poder Executivo.

“Foi um grande avanço no sentido de quitarmos a dívida de precatórios que o Executivo estadual tem, fruto de um trabalho intenso do Tribunal de Justiça como um todo. Uma vez destravado o da Varig, todos os que possuem créditos de precatórios comuns passam a receber o valor devido. Com esse pagamento, liberamos a ordem cronológica dos precatórios, fazendo com que pessoas possam ver a decisão judicial ser efetivada e recebam o que tem direito”, explicou a presidente do TJ.

Depósitos Judiciais

O pagamento da Varig , no valor de R$ 18 milhões, foi feito com repasses do Estado e com o uso dos depósitos pelo Estado de Roraima, o que está previsto em lei.

Segundo a EC 94/2016, pode ser utilizado pelos entes devedores de precatórios até 75% dos depósitos nas causas em que o ente é parte e até 20% dos depósitos judiciais de terceiros, esse último dividido entre Estado e Municípios.

O Tribunal de Justiça atuou como interveniente, em razão de ser o guardião dos depósitos judiciais. Conforme a  Coordenadora do Comitê Estadual de Precatórios de Roraima, juíza Bruna Zagallo , a dívida encontra-se parcelada até 2020, de acordo com a EC 94/2016.

“O uso dos depósitos judiciais possibilita a quitação de precatórios que estão aguardando pagamento desde 2009, inclusive esse precatório da VARIG que tem um valor elevado e impossibilitava o adimplemento de precatórios de valores mais baixos de pessoas físicas. É um grande avanço e estamos todos orgulhosos deste trabalho” afirmou.

O Tribunal de Justiça estima que até o final do ano seja disponibilizado mais de 9 milhões para pagamento de precatórios, incluindo os aportes mensais realizados pelo Estado e a transferência dos valores dos depósitos judiciais.

Negociação

O Governo do Estado de Roraima deposita, mensalmente, por meio de retenção diretamente do Fundo de Participação dos Estados, o valor de R$ 2.251.052,82 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) para o pagamento dos precatórios.

Mas além da via judicial, hoje os credores do Estado podem negociar o pagamento antecipado do precatório com deságio de 40%, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Os interessados em firmar o acordo deverão oficializar o pedido junto à Procuradoria-Geral do Estado (Proge), através de advogado, concordando com o deságio de 40% do valor do precatório.