PROTEÇÃO ANIMAL

Testes em animais para cosméticos e produtos de higiene estão proibidos no Brasil

A proibição também se estende aos testes realizados com o objetivo de avaliar o perigo ou a segurança desses produtos

Testes em animais
Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 31 - Foto: Ilustração/ Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A realização de testes em animais vivos para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal passa a ser crime em todo o território nacional. O Projeto de Lei 3.062/22 foi sancionado nesta quarta-feira, 30, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto. A nova legislação altera as Leis nº 11.794/08 e nº 6.360/76, que regulamentavam os procedimentos anteriores.

A proibição também se estende aos testes realizados com o objetivo de avaliar o perigo ou a segurança desses produtos. Itens que tenham sido testados em animais antes da entrada em vigor da lei poderão manter a autorização de comercialização.

O texto determina ainda que, após a lei entrar em vigor, os estudos baseados em testes com animais deverão ser desconsiderados.

A única exceção prevista diz respeito ao cumprimento de exigências de regulamentação não cosmética, seja nacional ou estrangeira. Nesses casos, as empresas fabricantes ou comercializadoras devem apresentar comprovações de que o teste teve finalidade não cosmética.

Entretanto, produtos enquadrados nessa exceção não poderão exibir nos rótulos ou embalagens menções como “não testado em animais” ou quaisquer expressões semelhantes.

As autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar medidas que assegurem o uso de métodos alternativos, desenvolver um plano estratégico para sua difusão no país e definir formas de fiscalização quanto à utilização de dados obtidos por esses novos métodos.

Produtos fabricados antes da vigência da nova lei poderão continuar sendo vendidos, mas os novos produtos deverão obrigatoriamente obedecer às novas regras.

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