
Um dentista que atua em Boa Vista recebeu uma recomendação do Ministério Público de Roraima (MPRR) para que retire das redes sociais publicidades sobre a realização de procedimentos cirúrgicos, como otoplastia, rinoplastia e blefaroplastia. Todos os procedimentos são vedados para a odontologia.
A recomendação foi emitida após uma denúncia do Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR) sobre exercício irregular da profissão, pois o dentista anunciava serviços que são vedados à atividade da categoria.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor considerou a resolução CFO 230, de 14 de agosto de 2020, que proíbe o cirurgião-dentista de realizar publicidade e propaganda de procedimentosnão odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia.
Outro artigo que a Promotoria levou em consideração foi o 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata sobre publicidade enganosa. No texto, o código considera enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária falsa, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Além de retirar as publicidades apontadas, o profissional ambém devve deixar de publicar conteúdo publicitário com o intuito de persuadir o público ao conusumo de serviços vedados para a profissão, conforme a Resolução Conselho Federal de Odontologia.
Na recomendação, o dentista tem prazo de 10 dias para informar o cumprimento dos termos ao Ministério Público.