JUSTIÇA

Justiça Federal autoriza saque do FGTS para tratamento de criança autista em Roraima

Justiça considerou que a negativa da Caixa Econômica violava princípios como a dignidade e o direito à saúde.

Autismo é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos ou interesses repetitivos ou restritos (Foto: Divulgação)
Autismo é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos ou interesses repetitivos ou restritos (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar autorizando o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um servidor público federal para custear o tratamento de saúde de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pelo juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, considerou que a negativa inicial da Caixa Econômica Federal violava princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

O pai, impetrante da ação, alegou que sua filha necessita de terapias multidisciplinares contínuas, com custos mensais próximos a R$ 30 mil. Sem condições financeiras para arcar com as despesas, ele solicitou o saque do saldo do FGTS, mas teve o pedido negado pela Caixa, que argumentou não haver previsão legal para a hipótese.

A defesa do autor sustentou que a recusa da instituição financeira desrespeitava direitos fundamentais, incluindo a proteção prioritária à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição). A Caixa, por sua vez, afirmou que o saque em casos de TEA só é permitido quando comprovado grau severo (nível 3), exigindo laudo de perícia médica federal. Além disso, parte do saldo estava bloqueado devido a um contrato de saque-aniversário com alienação fiduciária.

O juiz Diogo Negrisoli Oliveira destacou que o FGTS tem natureza social e deve ser interpretado de forma a garantir proteção em situações excepcionais. Citando jurisprudência do TRF-3, a sentença afirmou que a adesão ao saque-aniversário não impede o levantamento em casos de doença grave do dependente.

A decisão determinou que a Caixa libere os valores em até 10 dias, condicionando o saque à quitação antecipada do contrato de alienação fiduciária, conforme previsto na Resolução nº 958/2020 do Conselho Curador do FGTS.

Millena Bruna da Silva Lopes, advogada da família, classificou a vitória como “uma conquista significativa para famílias que dependem do FGTS em situações de extrema necessidade”.

“Essa decisão reforça o caráter protetivo do FGTS e garante que o direito à saúde prevaleça sobre formalismos. É um alívio para a família, que agora poderá custear os tratamentos essenciais para a criança”, afirmou a defensora.

A sentença ainda pode ser alvo de recurso, mas a tutela de urgência já assegura a liberação imediata dos valores.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.