IMUNIZAÇÃO

“Dia S” de vacinação contra Sarampo e Rubéola inicia nesta terça-feira, 17

Campanha vai até quarta-feira, 18, em todas as UBS's de Boa Vista

“Dia S” de vacinação contra Sarampo e Rubéola inicia nesta terça-feira, 17 “Dia S” de vacinação contra Sarampo e Rubéola inicia nesta terça-feira, 17 “Dia S” de vacinação contra Sarampo e Rubéola inicia nesta terça-feira, 17 “Dia S” de vacinação contra Sarampo e Rubéola inicia nesta terça-feira, 17
Todas as UBSs de Boa Vista participarão da ação - Foto: SEMUC
Todas as UBSs de Boa Vista participarão da ação - Foto: SEMUC


O Dia S contra Sarampo e Rubéola será realizado nesta terça e quarta-feira, 17 e 18, em Boa Vista. A ação integra a mobilização nacional de busca ativa de casos das doenças. Durante os dois dias, todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) intensificarão a vacinação contra Tríplice Viral no município. No bairro Airton Rocha, a UBS Jan Roman Wilt terá um ponto extra de vacinação.


Este ano, o Ministério da Saúde está implementando a “Dose Zero” de imunização para alguns estados, contemplando Roraima e Boa Vista – que já a oferta desde o ano passado, voltada a crianças de 6 a 11 meses e 29 dias, público-alvo da ação.


Atualmente, todas as UBSs do município estão com o estoque de Tríplice Viral abastecido e disponível para a população. A vacina protege contra Sarampo, Rubéola e Caxumba.

Quem pode tomar a vacina?


Além de crianças de 6 a 11 meses e 29 dias, pessoas com idade entre 1 e 29 anos recebem duas doses, sendo a primeira aos 12 meses e a segunda aos 15 meses. Dos 30 até os 59 anos, apenas uma dose do imunizante é aplicada, caso não tenha sido vacinado anteriormente.

Pessoas de até 29 anos que não possuem comprovação do imunizante deverão tomar duas doses, com intervalo de 30 dias entre as aplicações. O mesmo ocorre aos profissionais da área de saúde, que também recebem duas doses de Tríplice Viral independentemente da idade.


Mulheres grávidas não podem tomar a vacina durante a gestação. No entanto, o imunizante pode ser administrado no puerpério, ou seja, no período do pós-parto. A indicação é válida apenas para mulheres gestantes não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto.

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