
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento e a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo de produtos para decoração de alimentos que contêm glitter e polímeros plásticos. A medida atinge itens da empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., da marca Morello.
De acordo com a Anvisa, os produtos estavam sendo anunciados para uso em alimentos, apesar de conterem substâncias não autorizadas para consumo humano. A irregularidade foi identificada em plataformas de vendas online e redes sociais.
Os itens alcançados pela decisão são:
- Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos, da marca Morello (todas as cores);
- Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos, da marca Morello (todas as cores).
Segundo a agência, o uso de glitter e plástico em alimentos representa risco à saúde, uma vez que essas substâncias não são permitidas para ingestão. A determinação inclui a retirada imediata dos produtos do mercado e a proibição de qualquer forma de divulgação ou consumo.
A resolução que trata do recolhimento e da suspensão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução-RE nº 156, de 15 de janeiro de 2026.