AUMENTO NAS DESPESAS

ANS limita em 6,06% o reajuste anual de planos de saúde individuais

Decisão vale para contratos com aniversário entre maio de 2025 e abril de 2026

ANS limita em 6,06% o reajuste anual de planos de saúde individuais ANS limita em 6,06% o reajuste anual de planos de saúde individuais ANS limita em 6,06% o reajuste anual de planos de saúde individuais ANS limita em 6,06% o reajuste anual de planos de saúde individuais
(Foto: Reprodução/Freepik)
(Foto: Reprodução/Freepik)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira (23) o limite de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados — ou seja, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

A medida atinge cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o equivalente a 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos médicos no país, segundo dados de abril de 2025.

De acordo com a ANS, o percentual definido leva em consideração o aumento das despesas assistenciais registradas em 2024, que aumentaram 9,35% em relação a 2023. A alta reflete o encarecimento dos serviços e insumos médicos, além do maior consumo de procedimentos por parte dos beneficiários e a incorporação de novas tecnologias no rol de coberturas obrigatórias da saúde suplementar.

A diretora-presidente interina da Agência, Carla Soares, destacou que o objetivo é garantir equilíbrio ao sistema. “Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirmou.

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O índice foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado durante reunião da Diretoria Colegiada na manhã desta segunda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

Quando o reajuste será aplicado?

O reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras a partir do mês de aniversário do contrato — ou seja, no mesmo mês em que o plano foi firmado. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança pode ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com retroatividade permitida até o mês de aniversário.

Com a definição do teto de reajuste, beneficiários de planos individuais e familiares devem verificar se o percentual aplicado pela operadora é igual ou inferior a 6,06% e se a cobrança respeita o mês de aniversário do contrato.

Nos casos de contratos com aniversário em maio e junho, o reajuste pode aparecer nas faturas de julho ou agosto, desde que retroaja ao mês de contratação.

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