Wagner Nunes durante posse ao cargo de prefeito de Alto Alegre (Foto: Divulgação)
Wagner Nunes durante posse ao cargo de prefeito de Alto Alegre (Foto: Divulgação)

O prefeito de Alto Alegre, Wagner Nunes, teve o mandato cassado e foi declarado inelegível por oito anos após decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos da eleição suplementar de 2024. Além da sanção política, ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 53.205.

A sentença, que ainda cabe recurso, é dessa quinta-feira (18) e foi proferida pela juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da 3ª Zona Eleitoral. A decisão também atingiu o então vice-prefeito Max Queiroz, que teve o diploma cassado e os votos anulados, mas não foi condenado à inelegibilidade, por não haver comprovação de participação direta na coordenação e execução das irregularidades.

Apesar da cassação, a decisão não afeta o mandato atualmente em exercício. De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Alex Ladislau, como a sentença se refere exclusivamente ao pleito suplementar, seus efeitos recaem sobre aquela eleição específica, sem impacto imediato na gestão em curso.

Processo

A cassação é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo MDB, que apurou a prática de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos durante o pleito suplementar realizado no município no ano passado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Na decisão, a magistrada concluiu que as provas reunidas no processo demonstraram a existência de um esquema estruturado e sistemático de compra de votos, descrito na sentença como uma “verdadeira orquestra com a finalidade da captação ilícita massiva de sufrágio”. Entre as irregularidades estão o uso de servidores estaduais para atuação em campanha durante o horário de expediente, com pagamento indevido de diárias, além da utilização de dados públicos para o mapeamento e a abordagem de eleitores.

Um dos pontos centrais da condenação foi a análise de áudios e mensagens que detalhavam o pagamento de valores para a prática de boca de urna. Segundo a sentença, os pagamentos chegavam a superar R$ 8 mil por coordenador responsável pela mobilização de eleitores no dia da votação.

A juíza também destacou que as provas mostraram a gravidade das condutas e o potencial de interferência direta no resultado da eleição suplementar, comprometendo o processo eleitoral.