Política

Vítimas poderão ser avisadas sobre suspensão de medidas protetivas

Lenir Rodrigues defende que distanciamento do agressor garante mais segurança à mulher  

A Lei Federal 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é uma das principais políticas públicas de combate à violência doméstica e familiar. A legislação prevê a adoção de medida protetiva contra o agressor para garantir a segurança da vítima. Mas ao longo da investigação policial a Justiça pode revogar a aplicação. Por conta disso, a deputada estadual Lenir Rodrigues (Cidadania) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo que nesse caso a vítima seja comunicada.

A proposição protocolada na Casa Legislativa Estadual prevê que a diligência aconteça antes ou simultaneamente à execução da decisão judicial, por escrito, através de meio físico ou eletrônico. “É entendimento de vários juristas que as medidas protetivas são temporárias e não podem se manter por tempo excessivo, especialmente as prisões preventivas. Com isso, em algum momento, o denunciado poderá ser colocado em liberdade ou terá a medida protetiva suspensa”, ressalta a parlamentar.

Lenir salienta ainda que a medida protetiva evita a continuidade das agressões e das tentativas de homicídio, portanto, em caso de suspensão, a vítima deve ser avisada da decisão judicial. “A Lei Maria da Penha já prevê a notificação da vítima dos atos processuais relativos ao agressor, mas não detalha a forma. Este projeto de lei propõe regulamentar, no Estado de Roraima, a notificação prevista na legislação federal, como forma de oferecer mais uma proteção à mulher vítima de violência”, justifica.

O Projeto de Lei vai tramitar pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser encaminhado para votação em plenário. Caso aprovado pelos deputados estaduais seguirá para apreciação do Governo do Estado, que poderá sancionar ou vetar a proposição.