Política

Veto é derrubado e indenização a profissionais de saúde é mantida

Coautor do projeto de lei, o deputado Hiran Gonçalves explica que indenização será de R$ 50 mil para profissionais de saúde que atuam na linha de frente

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (17), o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 1.826/2020, que cria indenização aos profissionais da saúde e outros trabalhadores da linha de frente do enfrentamento da pandemia incapacitados permanentemente pela covid-19. Em caso de morte, a indenização será para aos dependentes.

O PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), entre outros parlamentares, prevê indenização de R$ 50 mil, em parcela única, paga pela União aos trabalhadores ou seus dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes menores de 24 anos receberão adicional de R$ 10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Recebem a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da covid-19.

Coautor do Projeto de Lei, o presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina, deputado Hiran Gonçalves (Progressistas/RR), explicou que a fonte dos recursos para viabilizar essa indenização era a União.

“Esse impacto já está incluído no orçamento da União, onde estão reservados cerca de R$ 3 bilhões, que é o que se estima com essa ajuda que o Parlamento está dando a esses profissionais de saúde pela sua disponibilidade em trabalhar para salvar vidas”, salientou.

“O Congresso Nacional acaba de aprovar o Projeto de Lei 1826, do qual eu fui um dos coautores, que garante a indenização aos profissionais que perecerem ou que tiverem incapacidade permanente para o trabalho no decorrer do seu trabalho no enfrentamento da covid-19”, afirmou Hiran Gonçalves logo após a derrubada do veto presidencial.

Segundo parlamentar, sempre foi dito na Câmara dos Deputados que os profissionais de saúde mereciam mais do que palmas e homenagem. “Desta forma, o que nós estamos fazendo aqui é um reconhecimento à essas categorias: médicos e equipe multiprofissional que têm salvado vidas e que têm perdido vidas também por cuidarem dos outros, estando sempre na linha de frente do enfrentamento da pandemia”.

Em sua defesa para a derrubada do veto, a deputada Fernanda Melchionna assinalou que, “ao mesmo tempo que tem gente que boicota o enfrentamento a pandemia, nós temos heróis e heroínas que estão na linha de frente salvando vidas, a maioria mulheres dos profissionais da saúde, médicos, médicas, enfermeiros, técnicos de enfermagem. Categorias que estão em exaustão, mas seguem salvando vidas”. Para ela, “essa é uma indenização pequena, pois não há dinheiro que pague a perda de uma vida”.

Na opinião da presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, “é importante trazer alguma segurança aos profissionais que estão na linha de frente, arriscando a vida para conter a pandemia de Covid-19, e às suas famílias”. Dados do Cofen foram citados nas sessões que aprovaram o projeto. O Brasil lidera o número de mortos entre os profissionais de Enfermagem, com 662 óbitos

No veto total ao Projeto de Lei, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público por prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

A justificativa não convenceu o Congresso Nacional. 439 deputados apoiaram a derrubada do veto presidencial, 19 votaram pela manutenção e 2 se abstiveram. Entre os senadores, foram 73 votos favoráveis à derrubada do veto e apenas um contrário.

A proposta já havia sido aprovada na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, ele voltou para Câmara dos Deputados para nova análise e aprovação final.

“Sabe-se do esforço sobre-humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia, com o risco de contágio, insegurança no trabalho e insuficiência de equipamentos individuais. Assim, o Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra a esses profissionais que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho, bem como estender o auxílio aos familiares em caso de óbito”, afirmou Alencar.