ELEIÇÕES 2024

Vereador de Boa Vista é cassado por compra de votos, mas recorre no cargo

Defesa de Deyvid Carneiro informou que "não existe nenhuma prova capaz" de cassar o mandato do parlamentar

O vereador de Boa Vista, Deyvid Carneiro (Foto: Divulgação)
O vereador de Boa Vista, Deyvid Carneiro (Foto: Divulgação)

O juiz Angelo Augusto Graça Mendes, da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista, cassou o mandato do vereador Deyvid Carneiro (União Brasil) por suposta compra de votos e abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.

A sentença ainda deixa o parlamentar e outros três investigados inelegíveis até 2030. A Justiça também multou o parlamentar em 53,2 mil e anulou os 2.046 votos que ele recebeu.

Assim, caso a decisão se mantenha, o TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral) terá que recalcular o coeficiente eleitoral, o que pode alterar o resultado da eleição.

A decisão se baseia nos mesmos motivos que levaram à prisão em flagrante do então candidato, pela Polícia Federal (PF) a três dias do pleito. Carneiro, entretanto, pode recorrer no cargo.

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Em nota, o escritório do advogado Diego Rodrigues, que representa o vereador, informou que “não existe nenhuma prova capaz” de cassar o mandato do parlamentar.

“As testemunhas foram claras ao afirmar que não teve compra de voto e muito menos promessa de entrega de cimento ou qualquer outra promessa”, afirmou.

O que diz a sentença

A sentença relembra que a PF encontrou, no carro em que Deyvid estava com dois policiais penais e um instrutor de tiro, armas, dinheiro, listas de eleitores e materiais de campanha.

Entre as provas consideradas decisivas na ação, está um bilhete apreendido pela PF, datado de 24 de setembro de 2024, que pedia “oito sacas de cimento” ao então candidato, mencionando seu número de urna.

Para o juiz Angelo Augusto, o documento “comprova a prática de compra de votos, na medida em que se encontrava em poder dos investigados”.

Em sua decisão, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que classificou o conjunto de provas como “harmônico, coeso e verossímil, plenamente apto à formação de juízo condenatório”.

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