Política

Tribunal de Justiça anula posse de vereador

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A presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargadora Elaine Bianchi, anulou a posse do suplente de vereador Alan de Souza Andrade, conhecido como Alan do Povão (SD). Ele estava ocupando a vaga pelo período de 120 dias, durante o afastamento do vereador Wagner Feitosa (SD), que está preso preventivamente.
Segundo a magistrada, o Regimento Interno da Câmara Municipal não abarca a possibilidade de posse de suplente quando o afastamento de um vereador ocorre em período menor a 120 dias.

Além disso, a desembargadora ressalta que cabe ao próprio Parlamento a decisão sobre a nulidade do mandato de Wagner Feitosa, destacando que a posse de Alan acarreta um prejuízo financeiro ao orçamento da Câmara Municipal, pois a Casa paga salários a 22 vereadores, ao invés de 21. Mesmo afastado, Wagner continua recebendo seu salário como vereador.

“A decisão combatida afronta a ordem e a economia pública, bem como é flagrantemente ilegítima, uma vez que não há a possibilidade de convocação de suplente quando o titular é afastado pelo período de 120 dias, pois o titular foi afastado sem prejuízo da sua remuneração, o que implica a remuneração de dois parlamentares para a mesma vaga”, menciona trecho da decisão.

A liminar que autorizava a posse do suplente tinha sido determinada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluízio Ferreira Vieira.

“Portanto, resta evidenciada a grave lesão à economia pública, mormente quanto ao orçamento da Câmara Municipal. Obrigar o presidente da Casa Legislativa municipal a pagar a remuneração de mais um vereador é forçá-lo a descumprir a norma constitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município e a Lei Orçamentária municipal, com prejuízo financeiro aos cofres públicos. Diante do exposto, defiro a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida, tornando sem efeito a posse de Alan de Souza Andrade, no cargo de Vereador, pelo período de 120 dias, a contar do dia 6 de março de 2018”, conclui a decisão da desembargadora Elaine Bianchi.

Ao ser procurado pela Folha, o vereador Alan do Povão disse que foi pego de surpresa com a decisão. “Meu jurídico está encaminhando recurso e tomando providências. Vou recorrer da situação, pois considero injusta. E quero deixar claro que esse recurso foi do presidente para suspender meu mandato, pois ele alega que não tem condição de pagar dois vereadores. No entanto, Fogaça e Adelino eram pagos anteriormente. Então, só comigo não pode”, comentou.

A Folha conversou com o presidente da Câmara, vereador Mauricélio Fernandes (MDB), que confirmou que o Legislativo recorreu da decisão. “Foi suspensa a liminar por ação da Procuradoria da Casa e não do presidente. O ato de posse foi anulado. Na decisão anterior, não citava a situação da despesa e do financeiro. E, além disso, a situação decisiva é o prazo de 120 dias, pois se for acima não existe questionamento. Quero deixar claro que não foi decisão de presidente ou do vereador, foi um ato jurídico e a Procuradoria que decidiu recorrer. Eles têm autonomia, pois entendem da jurisprudência, do que pode ou não pode”, afirmou.

 

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