Política

TRF publica acórdão que pode resultar na prisão de prefeito

O prefeito foi condenado a cinco anos de prisão por envolvimento no Caso Gafanhotos

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Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, dia 20, o acórdão com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em que a Quarta Turma da Corte rejeitou por unanimidade o embargo de declaração apresentado pela defesa do prefeito de São João da Baliza, Marcelo Jorge, condenado em segunda instância pelo crime de peculato no processo referente ao “Caso Gafanhotos”.

O relator da ação, desembargador federal Néviton Guedes, rejeitou os embargos afirmando não existirem dúvidas sobre a materialidade, a autoria e o dolo do delito de peculato desvio, pois, como constou do voto embargado, está devidamente comprovado nos autos que o réu recebeu verba desviada da empresa Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento Ltda. (NSAP).

“Na sentença, foram analisados todos os documentos, interrogatórios e perícias realizadas nos autos para fundamentar o decreto condenatório. As provas também evidenciaram o dolo do réu na prática do delito descrito no art. 312 do Código Penal, ou, no mínimo, que assumiu o risco da produção do resultado.

Com relação à dosimetria da pena, as penas impostas ao réu, inclusive as penas restritivas de direitos, estão devidamente fundamentadas na sentença e foram corroboradas pelo acórdão embargado, de modo que não há qualquer omissão a esse título. Além disso, como dito no voto, elas mostram-se adequadas e razoáveis ao delito praticado”, diz trecho da decisão.

O prefeito de Baliza foi condenado pela 2ª Vara Federal de Roraima a cinco anos de prisão em regime semiaberto. A rejeição do embargo de declaração interposto pela defesa de Marcelo Jorge e a consequente publicação do acórdão pode resultar na prisão do prefeito. Como em Baliza não existe unidade prisional, o prefeito teria que cumprir a pena em Boa Vista, o que inviabilizaria sua gestão. 

OUTRO LADO – A reportagem da Folha entrou em contato com o prefeito Marcelo Jorge, mas ele não respondeu aos telefonemas e mensagens da reportagem. Nos embargos de declaração do prefeito, sua defesa alegou que a Justiça Federal é incompetente, pois há clara contradição entre a afirmação de que havia recursos federais em conta corrente do Governo de Roraima utilizados para pagar funcionários públicos e a ausência de uma prova sequer que ateste a existência desses recursos provenientes da União. 

Diz que, apesar de o Ministério Público Federal ter afirmado que um servidor era pago com recursos oriundos de convênios celebrados entre a União e o Governo de Roraima, não há nos autos qualquer prova ou indício de qual convênio teria sido celebrado, nem seu número, objeto e valor para que se pudesse fazer a correspondência entre a alegação e a realidade dos fatos, cuja omissão também configura flagrante ofensa ao princípio do juiz natural.

Afirma ainda que houve ofensa à ampla defesa, pois a sentença e o acórdão fundamentaram sua condenação no Laudo de Exame Econômico-Financeiro de fls. 30/33, documento que foi produzido extrajudicialmente e não foi submetido ao contraditório e à ampla defesa quando de sua confecção.

Na defesa, o prefeito afirmou existir contradições entre os depoimentos das testemunhas e que essas declarações não servem para embasar o julgamento. Também questionou o fato da pena ser majorada para cinco anos de reclusão. “Requeiro a absolvição e que seja julgada improcedente a ação penal”.

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