O relator, juiz Antônio Martins, alegou a ausência de provas suficientes para o indeferimento da convenção. Segundo ele, o que se viu foi uma “falta de organização, até de preparo dos partidos na assessoria das coligações”.
Política
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O relator, juiz Antônio Martins, alegou a ausência de provas suficientes para o indeferimento da convenção. Segundo ele, o que se viu foi uma “falta de organização, até de preparo dos partidos na assessoria das coligações”.