Política

TRE julga novamente pedido de cassação de Masamy Eda

Relatora da ação votou pela cassação do deputado, mas um pedido de vistas adiou o julgamento para a próxima semana

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou, na tarde de ontem, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado Masamy Eda. 

Apesar de a ação correr em segredo de Justiça, o julgamento foi aberto ao público e contou com a presença do suplente do parlamentar, José Reinaldo. A relatora da ação foi a juíza Luzia Mendonça.

A relatora, juíza Luzia Mendonça, votou pela cassação do mandato do deputado estadual Masamy Eda, além da inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição. O juiz Jésus Nascimento pediu vistas dos autos da ação.

Segundo a ação, algumas pessoas compareceram perante o Ministério Público Eleitoral e declararam que receberam cheques de R$ 100,00, na antevéspera da eleição, sem terem trabalhado. O MP eleitoral também afirmou que na prestação de contas foram destacadas irregularidades com relação a gastos de pessoal, não tendo sido comprovada a contratação de 1.305 eleitores, embora tenham recebido dinheiro.

“Houve a ocorrência de corrupção e abuso de poder econômico, caracterizados estes pela gravidade da conduta, pois, além de o impugnado vencer as eleições, sua conduta atingiu elevado número de eleitores”, disse o procurador eleitoral.

MESMO CASO – No dia 24 de novembro, o TRE tinha cassado o mandato do deputado estadual pelas mesmas acusações. O parlamentar, eleito em 2014 para a Assembleia Legislativa, foi acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1660-93, movida por José Reinaldo Pereira da Silva, o abuso de poder econômico consistiu na massiva captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em relação a muitas das mais de 1.500 pessoas contratadas como cabos eleitorais do parlamentar, cooptadas com pagamento de R$ 100,00 efetuado às vésperas do pleito, em cheques, além de promessas de benefícios como consulta médica, cirurgias e material de construção. Também foi acusado de excessivo gasto com pessoal, água, alimentação e terceiros.

No dia 24 de agosto, a relatora da AIJE, desembargadora Elaine Bianchi, julgou a ação procedente e votou pela cassação do mandato do deputado e decretação de inelegibilidade pelo período de oito anos. Por quatro votos a três, o mandato de Masamy Eda foi cassado, além e ficar inelegível por oito anos.

Porém, após a publicação da decisão, o parlamentar pode recorrer ao TRE, que encaminha o caso para o Tribunal Superior Eleitoral. Conforme entendimento do TSE, o deputado pode recorrer da decisão no cargo.

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