Política

TRE aprova com ressalvas contas do PT

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Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) aprovaram, com ressalvas, a prestação de contas do Diretório Municipal de Boa Vista do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2016. A decisão, por unanimidade, foi proferida ontem, 14, em sessão do pleno do TRE, após recurso interposto quanto à sentença de 1º grau que desaprovou as contas do partido.

A agremiação partidária pediu a nulidade da sentença e sustentou, no seu recurso, que não recebeu a intimação sobre o resultado do Relatório Preliminar do Controle Interno do TRE-RR visto que o nome da advogada foi publicado com erro ortográfico e que os dirigentes não foram informados da condenação em primeiro grau, o que prejudicou a defesa.

“A advogada habilitada nos autos utiliza programa jurídico de busca de publicações e, mesmo com o avançado sistema utilizado, o grosso erro na grafia no nome da mesma impossibilitou que a publicação fosse localizada. É preciso oportunizar a manifestação do recorrente sobre o teor do parecer técnico preliminar, para não violar as garantias do direito à ampla defesa e do devido processo legal”, pediu.

No mérito, o partido pontuou também que a decisão não foi adequada, pois a ausência dos documentos que foram solicitados não eram essenciais à análise, e pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas.

O Ministério Público Eleitoral pediu o provimento do recurso, a fim de que fosse reformada a sentença recorrida, julgando-se as contas relativas ao exercício de 2016 aprovadas com ressalvas.

Durante o julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral propôs a rejeição do pedido do PT pela nulidade da ação, visto que “o mero erro de grafia do nome do advogado – como no feito em análise –, não possui força suficiente para anular o ato de intimação efetuado nos presentes autos”, mas ao final, opinou pelo “por aprovar com ressalvas as contas, relativas ao exercício financeiro de 2016”.

Em seu voto, o relator, juiz eleitoral Jean Michetti, destacou que o pedido de anulação não deveria ter acolhimento visto que o erro de grafia do nome da advogada não trouxe prejuízos ao direito de defesa do interessado. “Pelo que se percebe foi o equívoco só de uma letra, o que, ao meu entender, não gera a nulidade da intimação”. Na decisão afastou também, a preliminar de nulidade da intimação dos dirigentes partidários, em face da ausência de prejuízo à parte.

O relator acrescentou ainda que no mérito, apesar da sentença de 1º grau julgar desaprovadas as contas do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Boa Vista, a agremiação partidária trouxe documentos suficientes à análise das contas, gerando, por consequência, sua aprovação com ressalvas, o que foi acatado por unanimidade pelos membros da corte do TRE.

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