O vice-governador Edilson Damião (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O vice-governador Edilson Damião (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) absolveu, por unanimidade, o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) da acusação de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, em segunda instância, julgou improcedente a representação do MDB.

O partido da ex-prefeita Teresa Surita questionava um discurso feito pelo pré-candidato ao Governo em outubro de 2025, no Palácio Senador Hélio Campos, durante o lançamento de um pacote de R$ 1 bilhão em obras estaduais.

“Competência está aqui no meio de vocês, tá no meio dos servidores e é essa política que tenha certeza que a gente não só vai continuar como vai melhorar”, disse o secretário estadual de Infraestrutura, cuja fala virou alvo de questionamento judicial.

Para o MDB, essa manifestação configuraria pedido implícito de voto e uso da máquina pública. Mas a defesa de Damião sustentou que a fala tratou de política administrativa e não se referiu às eleições de 2026.

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Relator do processo, o juiz Victor Oliveira de Queiroz afirmou que não houve pedido explícito de voto nem uso de meio proibido.

“A manifestação de Vice-Governador em evento institucional, abordando temas de gestão administrativa, não configura propaganda eleitoral antecipada”, registra o acórdão do julgamento, realizado em sessão virtual.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por parte do MDB.