Em decisão unânime, o pleno Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deferiu o pedido de medida cautelar feito pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a transposição dos cargos de analista jurídico para a carreira de procuradores do Município, prevista na recente lei municipal nº 1.611/2015, sancionada no dia 02 de fevereiro deste ano pela prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB).
A determinação judicial suspende os efeitos do anexo I.4, referente ao artigo 26 da lei, ou seja, a Prefeitura de Boa Vista deve afastar do cargo de procurador nove analistas jurídicos. A Associação dos Procuradores alega que o ingresso na carreira precisa ser efetivado de acordo com a exigência legal que determina a realização de concurso público, além de destacar que há uma proibição “quanto ao provimento derivado bem como a transposição de servidor”.
O relator do processo, desembargador Mauro Campello, afirmou, em sua decisão, que o “texto normativo impugnado, em sede de exame preliminar, promove agressão à Carta Constitucional de Roraima, notadamente por relativizar o princípio da obrigatoriedade de concurso público ao permitir o provimento derivado no cargo de procurador do Município”.
Outro ponto destacado na ADI é quanto às diferenças que existem nas duas carreiras e que por essa razão não poderia haver o enquadramento. “O que pretende comprovar é que a carreira de procurador do Município é essencialmente distinta do cargo de analista jurídico, de tal sorte que este jamais poderia ser convertido naquela sem insulto às normas constitucionais atinentes ao princípio do concurso público”, ressalta a ANPM na ADI.
Ao demonstrar as distinções entre as duas carreiras, a Associação Nacional destaca que o ingresso dos procuradores se deu a partir de várias exigências que não aconteceram quanto ao ingresso de analista jurídico. Na ação, os procuradores citam, por exemplo, a exigência de dois anos de prática forense que não foi exigida para os aprovados no cargo de analista.
De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores do Município de Boa Vista (APMBV), Fábio Alencar, analistas jurídicos não podem assinar parecer jurídico nem representar o Executivo municipal judicial e extrajudicialmente. “Queremos que o Poder Executivo municipal tenha a consciência de que deve haver um concurso específico para procurador municipal, que exige carteira da OAB, por exemplo, e é um concurso mais difícil que o de analista jurídico”, afirmou.
PREFEITURA – A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Procuradoria-Geral do Município, entende que o caso é de “mero enquadramento funcional”. Por meio de nota, informou que não tinha sido notificada sobre a decisão e, assim que for, estará pronta para apresentar todo esclarecimento que se faça necessário e que “em momento algum agirá de forma que prejudique qualquer servidor”.
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