Política

TJ penhora bens de marido de ex-prefeita para quitar dívida com senador

O cumprimento da sentença deve ocorrer na próxima semana. O empresário não recorreu da sentença

O Tribunal de Justiça de Roraima determinou o bloqueio e penhora de bens do empresário Marcello Guimarães para quitar uma dívida em ação de danos morais movida pelo senador Telmario Mota. Marcello é marido da ex-prefeita Teresa Surita e a ação é de 2015 mas somente agora chegou a fase final.

De acordo com o advogado Bruno Caciano, que defende os interesses de Telmário, em valores atualizados com juros, correção monetária e honorários advocatícios, a dívida já estaria na casa dos R$ 20 mil reais.

“Solicitamos o cumprimento da sentença para pagamento dos 10 mil reais mas como não foi pago na data devida, tem juros e multa e agora está perto de 20 mil. Eu solicitei ao magistrado então que sejam penhorados bens móveis na casa dele, que possam ser usados como garantia ou se necessário até vendidos ou repassados para propriedade do senador que é outra forma de pagamento. O mandado de penhora está expedido e estamos aguardando o oficial de justiça” explicou o advogado

A denúncia

Telmário informou na ação, que o marido da ex-prefeita teria usado as redes sociais para promover ataques contra ele, utilizando expressões chulas, com o intuito de denegrir a sua imagem, enquanto parlamentar. Destacou algumas mensagens em que a parte requerida atribuiria falas do tipo: “covarde, frouxo”. As ofensas praticadas nas redes sociais do apelado decorreram, conforme narrado na inicial, de processo criminal arquivado, no qual lhe imputaram a prática de “rinha de galo”.

Para a Justiça, não houve críticas ao trabalho do parlamentar, sob o ponto de vista de quem atua na oposição de pensamentos políticos, conduta perfeitamente aceita num estado democrático de direito, mas apenas críticas e ofensas diretas ao lado pessoal do ofendido.

“Pelo contrário, as verbetes pronunciadas “Covarde, frouxo” ao meu modo de ver, atacaram a pessoa humana do parlamentar, e, em nada contribuíram para firmar o posicionamento antagônico político partidário em que a parte requerida faz parte. Por isso, o arbitramento do valor indenizatório deve ser justo, a ponto de alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade” disse a magistrada na sentença.

A decisão

Para garantir a execução da dívida, foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens em nome do marido da ex-prefeita. Nesse caso, conforme ressalta o magistrado, o oficial de Justiça que realizar a diligência deverá  descrever  de forma detalhada  o que for encontrado, atentando-se para a ordem de impenhorabilidade disposta no artigo 833 do Código de Processo Civil. A visita a casa do casal deve ocorrer na próxima semana.

“Sem prejuízo, proceda à penhora, avaliação e registro de tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação, a ser efetivado no endereço do Executado”

Marcello Guimarães não recorreu da sentença