O conselheiro Célio Wanderley, do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), suspendeu o contrato de R$ 16,4 milhões, firmado pela Prefeitura de Bonfim com a Construtora Prosolo Ltda. para manutenção de estradas vicinais.
O vínculo contratual é o mesmo investigado pela Polícia Federal (PF), em que o ex-prefeito Joner Chagas (Republicanos) é suspeito de usar a proprietária da empresa, Mariângela Moletta, como “testa de ferro”. Chagas já prometeu provar a inocência.
Wanderley considerou fortes indícios de ilegalidade e risco de prejuízo imediato ao erário ao justificar a medida cautelar sem previamente ouvir o atual prefeito Romualdo Feitosa (Republicanos).
O gestor tem 15 dias para se manifestar nos autos. O TCE também solicitou auditoria imediata para apurar se já houve pagamentos à empresa e o eventual dano aos cofres públicos.
Em nota, a Prefeitura de Bonfim confirmou a notificação e disse que “está adotando todas as providências necessárias para o seu cumprimento”.
“A gestão municipal reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito às instituições e a observância das determinações dos órgãos de controle”, pontuou.
As supostas irregularidades
O relator do processo no TCE identificou uma série de irregularidades no pregão que originou o contrato, estimado inicialmente em R$ 48,3 milhões. Entre elas, estão:
- Ausência de estudo técnico preliminar;
- Falta de planilhas de custos unitários;
- Uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP); e
- Redução drástica do valor contratado sem justificativa, de quase R$ 41,9 milhões para R$ 16 milhões.
A análise que baseou a decisão também identificou que o edital teria supostamente enquadrado indevidamente o objeto como “serviço comum de engenharia”, embora se tratasse de obras complexas de manutenção e recuperação de estradas vicinais, incluindo drenagem e construção de pontes. A adoção de pregão presencial, sem justificativa plausível, também restringiu a competitividade do certame, segundo o TCE.
A análise da proposta da Prosolo revelou ainda omissão de composições de custos, erros matemáticos nas planilhas e divergências de valores que comprometem a lisura da licitação. O tribunal ressaltou que o contrato foi assinado sem garantias, critérios de reajuste ou mecanismos de medição de serviços, em desacordo com a nova Lei de Licitações.