O Tribunal de Contas (TCE-RR) reviu parte da decisão que condenava o ex-secretário de Educação e Desporto, Jules Rimet de Souza Cruz Soares, a devolver R$ 886 mil aos cofres públicos e pagar multa equivalente a R$ 15,5 mil.
A decisão foi tomada em sessão ordinária do Pleno do TCE-RR após análise de recurso ordinário apresentado pela defesa do ex-gestor.
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Por unanimidade, os conselheiros acataram parcialmente os argumentos da relatora, conselheira Simone Souza, que reconheceu falha na correlação entre a acusação original e a base fática da condenação.
Segundo a relatora, Jules Rimet foi responsabilizado por atos administrativos — a liquidação de notas fiscais no sistema Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças) — que não estavam sob sua competência formal, sendo a acusação inicial voltada a pagamentos diretos.
Essa desconexão comprometeu o devido processo legal e caracterizou cerceamento de defesa.
“A condenação se apoiou em uma conduta que não foi atribuída ao recorrente durante a fase de apuração, o que torna a responsabilização insustentável”, apontou Simone.
Apesar de afastar a condenação contra Jules Rimet, a corte manteve o julgamento irregular da Tomada de Contas Especial relacionada ao Pregão Presencial nº 04/2016, que apurou falhas graves no contrato de locação de veículos — entre elas, medições e faturamentos superiores ao efetivamente executado.
Decisão parcial
O recurso resultou na exclusão do nome de Jules Rimet do rol de responsáveis pela restituição dos valores e da multa aplicada. No entanto, a decisão não altera a condenação solidária de outros envolvidos no processo, como o ex-secretário Emanuel Alves de Moura e o fiscal do contrato, Carlos Alberto Marinho Dias, que devem responder por um montante de R$ 2,1 milhões.
Defesa do ex-secretário
Procurado pela Folha BV, Jules Rimet declarou que o TCE reconheceu um equívoco histórico em sua condenação. Ele reafirmou que não teve participação nas etapas iniciais do contrato, já que não era o secretário titular durante a homologação da licitação, assinatura do contrato e empenho das despesas.
“Já existe uma decisão favorável em segunda instância que me isenta de qualquer responsabilidade. Eu não homologuei, não empenhei e não efetuei pagamentos porque não tinha competência para isso. Estranho que outros gestores diretamente envolvidos sequer foram citados”, afirmou.
Outros julgamentos e eleição na Corte
Na mesma sessão, outro recurso referente à Seed foi retirado de pauta após pedido de vista do conselheiro Célio Wanderley. A análise deve ser retomada em sessão futura.
O Pleno também elegeu, por unanimidade, a conselheira Cilene Lago Salomão como nova ouvidora do TCE-RR. Ela assume o posto após a aposentadoria do conselheiro Manoel Dantas, oficializada no início de julho.