Política

TCE bloqueia bens de Cooperativa da Saúde

Apuração do Tribunal de Contas aponta possível irregularidade nos contratos entre a Cooperbras e Sesau no período de 2017 a 2018

Por suspeita de irregularidades em contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), a corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) decidiu liminarmente a indisponibilidade de bens aos membros do conselho de administração da Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebras).

A decisão liminar foi referendada durante sessão plenária do TCE-RR na quarta-feira, 26, com base em relatório do conselheiro Joaquim Souto Maior Neto. Na ocasião, o conselheiro relatou que o ex-titular da Saúde, Ailton Wanderley, denunciou uma série de irregularidades ao sair da Sesau, inclusive, com encaminhamento de ofício ao órgão de controle.

Ao efetuar o levantamento e comparativo de dados junto à Sesau e à Coopebras, para apurar as possíveis irregularidades denunciadas pelo ex-secretário, o conselheiro declarou que foi apurado o dano aos cofres públicos na faixa de R$ 13,9 milhões.

O montante, em favor da Coopebras, é referente ao recebimento irregular de 8,12% de custos e pagamentos de valores em desacordo com as previsões legais no período de agosto de 2017 a novembro de 2018.

“Essa denúncia havia sido feita pelo ex-secretário Airton Wanderley, dando conta que o contrato entre a cooperativa e a Sesau, tinha percentuais que não se justificavam. Verificamos, por exemplo, que havia cobranças relacionadas a pagamento de indenizações trabalhistas, taxa de impostos, aquisição de equipamentos e vestuário que não ficaram comprovados nos autos dos processos. Essa diferença majorava em mais de 8%. O TCE fez o levantamento e constatou a irregularidade”, relatou o conselheiro.

Os responsáveis pelos danos apontados em relatório foram a Coopebras, todos os secretários de saúde que autorizaram o pagamento no período em questão, o responsável pela Controladoria Geral do Estado (CGE), além da Diretoria do Departamento de Análise Prévia e assessor especial do órgão; e o pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Sesau.

Bens bloqueados devem somar valor de R$ 13,9 milhões

Por conta da apuração do TCE-RR foi determinada liminarmente a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e semoventes, bem como o bloqueio das contas e aplicações bancárias pelo período de 18 meses dos quatro membros do conselho de administração da Coopebras, na quantia de tantos quanto forem considerados bastantes para garantir a restituição aos cofres da Sesau a quantia de R$ 13,9 milhões.

O conselheiro frisou que não adotava o bloqueio das contas bancárias da entidade por entender que a mesma se encontrava em atividade e, caso fosse bloqueada, poderia gerar transtornos “para os já tão transtornados usuários da saúde pública do Estado”.

A atual titular da Sesau também foi intimada para que promova a imediata retenção das quantias equivalentes ao percentual de 8,12% em pagamentos futuros e parcelas atrasadas em favor da Coopebras.

“Nós tomamos a decisão para que agora a Sesau pague a cooperativa com 8.12% a menos. Bem como, se tiver faturas atrasadas em cobrança, que sejam deduzidos esses 8.12%. Esse percentual perfaz um total de R$ 13,9 milhões e esse valor apurado como dano ao erário terá que ser ressarcido pela cooperativa ao Estado”, explicou Joaquim.

Também foram determinadas as intimações dos antigos gestores da Sesau para apresentarem suas manifestações no prazo de quinze dias úteis e somente após delas que outras medidas cautelares podem ser adotadas. O atual diretor presidente da Coopebras também foi intimado para se manifestar sobre a presente decisão cautelar no mesmo período.

Por fim, a Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple) do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) deve encaminhar ofícios para os bancos e ao cartório de registro de imóveis para adoção das providências necessárias, além de encaminhar cópia da decisão e do relatório ao Governo do Estado, Sesau, CGE, Procuradoria-Geral do Estado e aos procuradores do Ministério Público Estadual, Federal e de Contas, para conhecimento.

O conselheiro ressaltou que a decisão do TCE tem caráter liminar, portanto, ainda depende de averiguação mais aprofundada. “Vamos ouvir os secretários de saúde que fizeram os pagamentos neste período e depois será julgado efetivamente o feito. Por enquanto há uma decisão liminar para resguardar a possível lesão ao dinheiro público, onde foi determinado o bloqueio”, completou o conselheiro.

Coopebras e Sesau não se manifestam sobre decisão

A Folha entrou em contato com a Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebras) e foi informada que a equipe jurídica dos representantes iriam se pronunciar sobre o fato, porém, não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Também questionada sobre as medidas referentes à Sesau, a Secretaria Estadual de Comunicação do Governo do Estado informou em nota que não iria se pronunciar sobre o assunto e orientou a procura pela cooperativa que, segundo o Governo, “naturalmente tem a prerrogativa de se manifestar”. (P.C.)