Política

STJ considera improcedente denúncia contra conselheiro Henrique Machado

A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação penal contra o conselheiro afastado Henrique Machado, que era investigado por uso indevido de verba do auxílio transporte. A votação ficou 8 a 3 a favor de Machado.

Os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator Francisco Falcão, dando maioria para que a Corte Especial, arquivasse o processo.

Foram voto vencidos as Ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura e o Ministro Herman Benjamin que julgavam procedente a ação penal.

O Ministro Benedito Gonçalves se julgou impedido e estavam ausentes de forma justificada os Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin

Segundo a lei só seria considerado peculato se o acusado recebesse o bem, valor ou dinheiro público em razão do cargo que ocupava. Os ministros entenderam que no caso, as provas demonstraram que o veículo em questão era utilizado pela Presidência do TCE, o que estava dentro da lei.

Além disso, os valores relativos ao auxílio-transporte eram creditados diretamente na conta do acusado, a título próprio, desde antes mesmo de assumir a Presidência, não ficando caracterizada a inversão da posse do bem público, o que fez os ministros considerarem a ação penal julgada improcedente

A DENÚNCIA – Machado que foi ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), estava afastado do cargo e sendo investigado por suposto crime de peculato desde 2019.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, mais de R$ 297 mil, valor relativo ao período em que ele ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Segundo o MPF, além de o recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado – em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira – no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que seria proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.